Pessoas com mais de 30 anos não podem se inscrever no concurso da PM, decide TJ

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Por Rafael Maynart www.gazetaweb.com

Tribunal determinou a suspensão dos processos em primeira instância após a PGE entrar com um recurso

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) determinou a suspensão das decisões em primeira instância, dos processos que autorizavam a participação de candidatos com mais de 30 anos no concurso público para oficiais e soldados do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL).

A decisão foi proferida pelo desembargador Celyrio Adamastor, vice-presidente do TJ e atualmente no exercício da presidência, a partir de um pedido da Procuradoria Judicial - que aponta que a condição da idade precisa ser verificada na inscrição do concurso, como já é o entendimento do próprio Tribunal de Justiça e até mesmo do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, entre outros pontos, o magistrado destaca que os argumentos utilizados pela Defensoria Pública Estadual para requerer a suspensão não atendem aos princípios da legalidade. Entre os motivos estão a vigência da Lei Estadual nº 5.246/1992 que dispõe sobre o estatuto dos policiais militares do Estado de Alagoas, deixa bem claro que para o cargo de soldado a idade máxima, no momento da inscrição, é de 30 anos. A mesma idade, inclusive, está presente no edital do concurso, eliminando possibilidades de dúvidas para os candidatos.

Sem contar que a manutenção da liminar que agora foi impugnada deixa a clara a possibilidade para que mais candidatos possam estar na mesma situação e também solicitem a autorização para realizarem suas inscrições fora da idade limite como prevê a lei e o edital do concurso.

Além disso, o desembargador enfatizou que a Lei Estadual nº 7.657/2014, que alterou o limite de idade para ingresso na carreira militar de 30 para 40 anos, tem atualmente sua eficácia suspensa por uma ação direta de inconstitucionalidade, e, portanto, não pode ser utilizada como argumento para a decisão de primeira instância, como arguiu a Defensoria Pública e aceitou a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 17ª Vara Cível da Capital, que teve a decisão suspensa.

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