GRUPO JOÃO LYRA - NOTA OFICIAL

Geral

Colaboração: João do Mato

O Grupo João Lyra, através de seu presidente, vem a público para tranquilizar o povo alagoano, em especial seus colaboradores, fornecedores e clientes, a respeito da decisão da 3a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, noticiada nesta quinta-feira (27), que teria convolado em falência a recuperação judicial da Laginha Agro Industrial S/A. Cabe esclarecer:

1) A Laginha é uma das empresas do Grupo João Lyra, que existe há mais de 60 anos e tem hoje sólida posição no setor da agroindústria sucroalcooleira nacional e internacional. Exerce relevante papel na economia dos Estados de Minas Gerais e, principalmente, Alagoas, inclusive porque é polo gerador de milhares de empregos diretos e indiretos (cerca de 40.000 ? quarenta mil);

2) Em razão da crise mundial iniciada no final de 2007 e, mais especificamente, da crise enfrentada pelo mundo e pelo setor sucroalcooleiro em 2008 (decorrente da queda do preço do açúcar e da forte retração de crédito ocorrida) a LAGINHA ingressou numa fase de falta de liquidez momentânea;

3) Por tal razão, em 25 de novembro de 2008, a LAGINHA formulou pedido de recuperação judicial perante o MM. Juízo da Comarca de Coruripe, onde o processo tramita até hoje, tendo o plano de recuperação judicial sido aprovado por 100% da classe trabalhadora (Classe I), destacando sua relevância social;

4) Em resumo, a LAGINHA atravessa este processo de recuperação judicial visando, primordialmente, a continuidade de suas atividades e a manutenção dos empregos que gera. Neste tipo de processo, o interesse coletivo se sobrepõe a interesses individuais de alguns poucos credores, sendo a Lei Federal nº 11.101/05 clara neste sentido;

5) A decisão da 3a Câmara Cível, composta pelos Desembargadores Eduardo José de Andrade e Alcides Gusmão da Silva e pelo Juiz Convocado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira (relator), que julgou 03 (três) agravos de instrumento interpostos por credores da recuperação judicial da Laginha S/A., julgou no sentido de convolar em falência o processo de recuperação judicial;

6) A decisão não foi unânime nem é definitiva, na medida em que houve divergência entre os desembargadores quanto à convolação ou não da recuperação judicial em falência, além de serem cabíveis diversos recursos, inclusive para os Tribunais Superiores (STJ e STF);

7) A decisão da 3a Câmara Cível sequer foi publicada, até o momento, e mesmo depois de publicada, não surtirá efeitos imediatos, na medida em que foi clara ao determinar que a convolação em falência somente se concretizaria com o seu trânsito em julgado, ou seja, ausência completa de recursos cabíveis, o que não é o atual caso;

8) Assim, apesar da decisão da 3a Câmara Cível, as usinas do Grupo João Lyra permanecem em pleno funcionamento e os compromissos assumidos serão regularmente honrados, tanto com fornecedores quanto com colaboradores e clientes;

9) Vale salientar que esta decisão não atinge as empresas Mapel, Sapel, JL Agroquímica e Lug Táxi Aéreo;

10) O Departamento Jurídico do Grupo João Lyra tomará imediatamente as medidas cabíveis para reverter o posicionamento da 3a Câmara Cível, por considerar que é equivocado e desprovido de qualquer sensibilidade social e econômica com as mais de 40.000 (quarenta mil) famílias que seriam atingidas pela convolação da recuperação judicial em falência o que, frise-se, não ocorrerá;

11) Esta presidência tem plena convicção de que a Laginha Agro Industrial S/A superará mais este desafio, como sempre tem feito, e continuará firme contribuindo com a geração de emprego e renda e o desenvolvimento de Minas Gerais e Alagoas.
João José Pereira de Lyra

Presidente
--------------------------------------------------------------------------

MATÉRIA VEÍCULADA NO SITE www.tudonahora.com.br

Grupo é dono de cinco usinas de cana de açúcar em AL e MG


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decretou a falência da Laginha Industrial S/A e de todas as suas empresas associadas, pertencentes ao Grupo João Lyra. O juiz Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, que substitui a desembargadora Nelma Padilha, foi o relator do processo, que teve dois votos a favoPRAr e um contra. A decisão levou em conta dívidas - a diversos credores - que somam R$ 1,285 bilhão e não foram pagas dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça.

O magistrado confirmou ao Tudo Na Hora que a decisão será publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (28).

São afetadas pela decisão todas as usinas do grupo pertencente ao deputado federal João Lyra ? Laginha, Guaxuma e Uruba, em Alagoas; e Triálcool e Vale do Paranaíba em Minas Gerias ?, a concessionária de veículos Mapel e a LUG Taxi Aéreo. As empresas de comunicação do Grupo JL não estão incluídas no decreto de falência.

Após as empresas credoras Calyon ? Filial de Londres e Natixis entrarem com recurso no TJ questionando a decisão do juiz da Comarca de Coruripe, que deixou de decretar a falência da Laginha sem consultar os credores, no último dia 17 de setembro o juiz Marcelo Tadeu deu o prazo de dez dias ? que expirou hoje ? para que a Justiça de Coruripe enviasse informações sobre o processo. No agravo de instrumento, os credores também se disseram inconformados com as novas datas limites fixadas pela Comarca de Coruripe para cumprimento dos pagamentos das dívidas pelo Grupo JL. 
Fisgado pela crise de 2008, que afetou muitos grupos do setor, a situação do Grupo João Lyra se agravou com a destruição quase total da usina Laginha, a maior do conglomerado. A agroindústria foi afetada pela enchente de 2010.

Enfrentando dificuldades financeiras nos últimos cinco anos, o grupo conseguiu aprovar um processo de recuperação judicial em junho de 2009, para tentar se reerguer, mas não conseguiu honrar seus compromissos e vem atrasando os pagamentos acordados no plano de recuperação.

Em julho deste ano, o empresário cogitou vender parte de seu patrimônio para levantar recursos e sanar parte das dívidas do grupo, que é um dos três maiores do setor sucroalcooleiro de Alagoas. O objetivo era capitalizar cerca de R$ 100 milhões com a venda de ativos, como terrenos. Esse montante serviria para pagar dívidas mais imediatas, como os débitos com funcionários, fornecedores de cana e arrendatários.

Antes do decreto de falência, o grupo esperava quitar essas dívidas e requerer na Justiça a repactuação do plano de recuperação judicial, que tem vigência até a safra 2020/21.
Na safra 2011/12, o grupo moeu 2,8 milhões de toneladas em suas cinco usinas em Alagoas e no Triângulo Mineiro. A empresa já chegou a moer 5,5 milhões de toneladas de cana.

Comentários