O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) emitiu recomendação aos prefeitos dos municípios de Olivença, Poço das Trincheiras e Santana do Ipanema. também aos representantes das escolas particulares nos referidos municípios, para que não meçam esforços no sentido de disponibilizar meios necessários à inclusão de crianças e adolescentes com deficiência, para que seus direitos sejam respeitados e seja ofertada uma educação de qualidade para todos.
O promotor de Justiça Alex Almeida ressalta que faz-se necessário cumprir o que diz a Norma Brasileira 9050, da Lei n.º 10.098/2000.
“O Ministério Público trabalha para assegurar direitos e proteger o cidadão, acessibilidade é questão de respeito, de cumprir o que preconiza a lei e também o que determina a Constituição. Não é concebível que o poder público ignore e não apresente políticas que deem suporte às pessoas com deficiência, permitindo facilidade de acesso e locomoção nas unidades educacionais”, explica o promotor.
Vislumbrando o acolhimento e a presença desse público nas escolas particulares, o membro ministerial solicitou que seja feito um levantamento e elaborado um relatório mostrando todas as crianças e adolescentes em idade escolar que estejam fora da sala de aula.
“Queremos as crianças e adolescentes nas escolas, que os alunos com deficiência tenham suas matrículas garantidas, frequentem salas de aula como qualquer outra criança, tenham os mesmos direitos e aparato e que, para esse fim, haja capacitação de professores, sejam colocados profissionais espacializados . Saber quem saiu da escola e fazer um trabalho para o retorno, construir uma campanha de conscientização e incentivo nos respectivos municípios, inclusive com a participação do Ministério Público, já nos colocamos à disposição desde já. É preciso, na verdade, o enfrentamento para promover acolhimento a todos”, ressalta.
Outro ponto em destaque na Recomendação diz respeito ao desenvolvimento das potencialidades do aluno com deficiência.
“Para que realmente o aluno evolua é preciso que a escola disponibilize equipamentos e materiais específicos necessários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação, dessa forma seja permitido que esses alunos sejam preparados para o exercício da cidadania, que consigam uma qualificação profissional e, efetivamente, haja sua inclusão no meio social”, conclui o promotor de Justiça.
Em um dos considerando, o promotor de Justiça Alex Almeida lembra que que a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, em seu artigo 8º, I, estabelece ser crime, punível com pena de reclusão de um a quatro anos, o ato de recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta.
Ministério Público recomenda que municípios do Sertão promovam inclusão a crianças e adolescentes de escolas particulares
EducaçãoPor Dulce Melo - ASCOM - MPAL 19/06/2023 - 12h 55min
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