Pagamento da contribuição previdenciária vence nesta terça-feira, 15

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por Comunicação Social do INSS - Alagoas

Os valores são referentes ao mês de dezembro

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até esta terça-feira (15).

A competência de dezembro é recolhida tomando como referência a tabela de contribuição de 2012. Desta forma, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo em vigor no mês de dezembro (R$ 622) pagando R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição em vigor no mês de dezembro de 2012. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 31,10 - valor de referência para 2012. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na próxima terça-feira (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na segunda-feira (21).

Códigos - Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos com recolhimento mensal, o código é 1600. Para o recolhimento trimestral, é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código é 1007; no trimestral, 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406 e para pagamento trimestral, 1457.

Para os que optaram pelo Plano Simplificado que tem a alíquota de 11% os códigos são: 1163, para contribuinte individual, recolhimento mensal; 1180, contribuição individual trimestral; 1473, contribuição facultativa mensal e 1490, para a contribuição facultativa trimestral. Para a dona de casa que paga 5%, o código de pagamento é 1929.

Novos valores – Com o aumento do salário minimo, a contribuição do mês de janeiro, que pode ser paga até 15 de fevereiro, passa de 124,40 para R$ 135,60 para quem recolhe 20% do mínimo; de R$ 68,42 para R$ 74,58 para quem paga 11% e de R$ 31,10 para R$ 33,90 para a contribuição de 5%, das donas de casa de famílias de baixa renda.

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