OAL-AL: CARTA ABERTA À SOCIEDADE

Geral

Luiza Barreiros ASCOM- OAB/AL

A respeito das críticas recebidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por conta do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei estadual Lei Estadual 6.806/07, que criou a 17ª Vara Criminal, a seccional alagoana da OAB vem esclarecer o seguinte:



1. A OAB não é uma entidade preocupada exclusivamente com os interesses dos advogados. A constante luta pelos direitos da sociedade fez com que a OAB consolidasse seu perfil institucional de defensora da Lei, da Justiça, dos Direitos Humanos, da Ética, e do Estado Democrático de Direito, o que foi reconhecido pela sociedade brasileira na Constituição Federal de 1988;

2. Ao ajuizar uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Lei que criou a 17ª Vara Criminal, a OAB nada mais fez que agir em defesa da legalidade, já que a lei estadual contém dispositivos que ferem a Constituição Federal;

3. Entre esses dispositivos estão os artigos 22, inciso I da Constituição Federal (só leis federais podem tratar de direito penal ou processo penal); o artigo 5º, inciso II (princípio da legalidade); artigo 5º, inciso LXXX (princípio do Juiz Natural); artigo 5º inciso XXXVIII (ofensa à competência do Tribunal do Juri); artigo 5º inciso XXXVII (criação de um tribunal de exceção) artigo 92 incisos II e VIII-A (ofensa às regras de promoção e remoção) e artigo 95, inciso II (princípio da inamovibilidade dos magistrados).

4. Embora existam acertos nas ações da 17ª vara, o compromisso histórico da OAB é com a legalidade. O combate ao crime organizado não pode ser feito contrariando princípios constitucionais. Os fins, neste caso, não justificam os meios.

5. A OAB reafirma a defesa intransigente de suas bandeiras contra a violência e o crime, seja de que natureza for, praticado por quem quer que seja, com a conseqüente punição de eventuais culpados;

6. No entanto, também reafirma a convicção de que a todos, independentemente de culpa e natureza dos delitos, deve ser garantida a ampla defesa, o contraditório e do devido processo legal, com a observância das garantias legais e constitucionais, o que não está sendo assegurado pela lei discutida;

7. E não há contradição nas posições defendidas pela OAB. O que se quer é o combate à criminalidade dentro da legalidade.

8. A OAB não está defendendo apenas o direito e as prerrogativas dos advogados, mas, acima de tudo e principalmente, no presente caso, o estado de direito e a sociedade, que não podem vir a sofrer constrangimentos e/ou restrições em decorrência de texto legislativo inconstitucional e equivocado, por melhor que tenha sido o intuito;

9. A iniciativa da OAB evitará, inclusive, a impunidade, pois a grande maioria, senão totalidade dos processos que tramitam ou já tramitaram na 17ª Vara podem, a qualquer tempo, ser anulados, o que ocasionaria absolvição de criminosos, não havendo possibilidade de concretização de punição pela ocorrência de prescrição, caso a lei venha ser declarada inconstitucional pelo STF.

10. Após o ajuizamento da ação no Supremo, a OAB tomou conhecimento por meio da imprensa que a presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento, e o presidente da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), juiz Maurílio Ferraz, fizeram manifestações em que reconheceram a necessidade de ajuste na lei, ressaltando, inclusive, a presidente do TJ, que não viu na conduta da OAB defesa de organizações criminosas e que a medida trará uma rápida definição sobre a matéria;

11. A OAB fez o seu papel e agora a decisão está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF).

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