O ex-prefeito do município de Carneiros, Valmir da Silva Melo, recebeu ordem de prisão nesta quarta-feira (19) ao comparecer a uma audiência criminal, em Arapiraca. Melo, que foi prefeito entre 1993 e 1996, havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal pelo desvio cerca de 94 mil reais em recursos públicos destinados à educação.
Condenado a seis anos em regime semiaberto, o ex-prefeito recebeu ordem de prisão do juiz da 8ª Vara Federal, André Carvalho, durante audiência em que responderia por outro crime de responsabilidade - também pelo desvio de recursos públicos - e foi conduzido diretamente para o presídido de Arapiraca, onde começou a cumprir pena. Iniciado em 2001, o processo contra o prefeito transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos à Justiça.
De acordo com a denúncia do MPF, a verba desviada pelo então prefeito era relativa a um convênio assinado em 1996 com do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), e tinha por objetivo a reforma e ampliação de escolas, além da aquisição de equipamentos escolares. A irregularidade foi detectada pelo Ministério da Educação (MEC) e confirmada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que realizou Tomada de Contas Especial, uma vez que o então gestor municipal deixou de prestar contas do convênio.
A Polícia Federal também constatou, após requisição do MPF, a inexistência de qualquer obra relativa às escolas nos locais onde deveriam ter sido realizadas as reformas. Nas investigações, também foi revelado o uso de empresas com irregularidades na Receita Estadual, também com endereço falso, o que comprovou - para o Ministério Público - a tentativa de simular a normalidade do processo.
Sentença- Valmir da Silva Melo foi condenado com base no artigo 1º, VII, do Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais. Além de cumprir pena de reclusão de seis anos em regime semiaberto, o ex-prefeito de Carneiros também vai ficar inabilitado por cinco anos ao exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Liminar suspende propaganda antecipada de João Lyra
Pré-candidato está proibido de usar O Jornal para veicular propaganda disfarçada de matéria jornalística
A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas obteve liminar que proíbe a inserção de propaganda eleitoral do empresário João Lyra, pré-candidato pelo PTB, nos textos jornalísticos de O Jornal. A decisão atende à representação ajuizada pelo procurador regional eleitoral auxiliar José Godoy.
A representação baseou-se em procedimento administrativo, durante o qual foi apurado que o pré-candidato propagou informações tendenciosas, disfarçadas de matéria jornalística, enaltecendo sua capacidade de gestão e atuação parlamentar, dias 16 e 19 de janeiro, "com vistas a influenciar o eleitorado de que o representado é o mais apto para o exercício da função pública".
De acordo com o artigo 36 da Lei n. 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Se confirmada a liminar, a multa por violação do dispositivo legal pode variar entre R$ 5 mil a R$ 25 mil.
MPF: ex-prefeito de Carneiros é preso por desvio de verbas para a educação
GeralGraça Carvalho - Assessoria de Comunicação MPF-AL 20/05/2010 - 08h 40min Ilustração

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