MEI não necessita mais proceder com o licenciamento empresarial, informa Juceal

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Por Hotton Machado - ASCOM JUCEAL

Termo de dispensa de alvará e licença no CCMEI substitui os antigos processos de legalização no Portal Facilita Alagoas

O microempreendedor individual (MEI) alagoano não necessita mais prosseguir com os processos de licenciamento no Portal Facilita Alagoas, interface da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) no estado. Essa mudança foi implantada no portal, nesta quinta-feira (23), pela Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) e torna o tipo empresarial apto a funcionar logo após a emissão do certificado da condição de microempreendedor individual (CCMEI).

A base para essa alteração de procedimentos é a resolução do Comitê para Gestão da Redesim (CGSim) de nº 59, que define que o CCMEI possua também o termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licença de funcionamento. Ele é um documento emitido digitalmente após o registro de uma abertura ou de uma alteração de MEI e que permitirá o exercício das atividades.

Nesse termo, o próprio empresário declara, sob as penas da lei, conhecer e atender aos requisitos legais para os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. Com esse termo, não quer dizer que o negócio não está passível de fiscalização, podendo, com o não atendimento dos requisitos legais, ser cancelado.

Com essa mudança de procedimentos, depois do registro do MEI - feito por meio do Portal do Empreendedor -, o empresário não necessita mais seguir para o Facilita Alagoas a fim de solicitar licenças e alvarás. No sistema, ficarão disponíveis apenas os campos para solicitação da inscrição municipal, via Prefeitura, e - em casos de empresas referentes a comércio – da inscrição estadual, via Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz/AL).

Ainda no Facilita Alagoas, constará um informativo indicando os respectivos links para que MEIs antigos e novos possam ter acesso ao termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licença de funcionamento.

Essa nova realidade destacada pela resolução CGSim de nº 59 tem sido estudada pela Juceal e pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Alagoas (Sebrae/AL), entidades parceiras desde o início da implantação da Redesim no estado.

“Essa situação levou a uma adaptação no Portal Facilita Alagoas, que foi necessária e alterou tanto o andamento do empresário no sistema, quanto dos órgãos. Pelas suas atividades, o MEI foi criado com foco no baixo risco. Ele não oferece risco à população. Então essa simplificação do andamento vai beneficiar o próprio empresário, que pode funcionar logo após o registro, e também os órgãos, que poderão direcionar a análise de documentos e a própria fiscalização para empresas que possam gerar um pouco mais de risco à sociedade”, ressaltou Edmundo Lins Filho, gerente da Redesim em Alagoas.

Atualmente existem 153.159 microempreendedores individuais com registro ativo no estado. Somente neste ano, foram constituídos 26.991 MEIs.

MEI e baixo risco

Na falta de legislação estadual, distrital ou municipal específica sobre as definições de baixo risco que uma empresa leva à sociedade, compete ao CGSim promover uma resolução sobre o tema, o que foi feito. Isso também é previsto na lei federal de nº 13.874, a chamada lei da liberdade econômica.

Além disso, incluindo essas alterações de procedimento para os MEIs, cabe ao CGSim a administração da Redesim em território nacional. Isso foi estabelecido pela recente lei de nº 14.195, de 26 de agosto deste ano.

Pelas suas definições, o microempreendedor individual é considerado uma modalidade empresarial sempre de baixo risco à sociedade. Os códigos de atividade econômica permitidos para o registro do MEI podem ser conferidos através da resolução de nº 140 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto em lei.

Para poder ser considerado um microempreendedor individual, é preciso que o negócio só possa exercer as atividades incluídas na resolução do CGSN, que englobam industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, com renda bruta máxima de até R$ 81.000,00 ao ano e sem participação em outro empreendimento. O empresário registrado como MEI ainda pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Necessitando estar enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, o microempreendedor individual tem isenção de tributos federais, como Imposto de Renda e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), além de ter direito a aposentadoria, licença maternidade e auxílio doença.

Através da Redesim, depois de registrado o negócio, os dados do MEI são repassados para todas as entidades integradas à rede. Em Alagoas, a Redesim tem a Juceal como integradora estadual, contando, ainda, com serviços da Receita Federal, dos cartórios, da Sefaz/AL, do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL), da Vigilância Sanitária, do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), da Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Alagoas (Semarh) e das 102 Prefeituras alagoanas. disponibilizados no Portal Facilita Alagoas.

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