FT do Ministério Público recomenda que prefeitos se abstenham de promover réveillons públicos em Alagoas

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Por Janaína Ribeiro - ASCOM MPE/AL

A Força-tarefa de Combate e Enfrentamento à Covid-19 do Ministério Público do Estado de Alagoas recomendou, nesta quarta-feira (1), à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) que oriente os prefeitos a se absterem de realizar os festejos alusivos ao réveillon 2022. Argumentando que a mais recente variante do novo coronavírus pode ter um grau maior de contágio, o colegiado está preocupado com a possibilidade das aglomerações ocorrerem sem a aplicação de quaisquer medidas de segurança, o que poderá fazer com o que o estado volte a ter um alto número de contaminados.

Na recomendação, o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, e todos os demais procuradores de promotores de Justiça que integram a força-tarefa, orientaram à presidência da AMA que divulgue e encaminhe o referido documento, no prazo máximo de até cinco dias, aos prefeitos dos 102 municípios alagoanos. É nele que está recomendada a seguinte providência: que os gestores se abstenham de realizar quaisquer festividades públicas pertinentes ao Natal e réveillon, uma vez que, além das aglomerações, os eventos incidirão em gastos de recursos públicos.

Os prefeitos terão prazo de cinco dias para comunicar ao promotor da sua comarca acerca do acatamento ou não dos termos da recomendação. Em caso do não acolhimento, o ofício da administração pública deverá trazer as razões pertinentes ao caso que, na sequência, serão analisadas por cada promotor responsável.

Os argumentos

Dentre os argumentados apresentados pelo MPAL, está o fato de que diversas capitais e cidades brasileiras cancelaram as festividades de réveillon, mesmo com um índice razoável de vacinações contra a Covid-19 e de internações e óbitos em patamares estáveis, com o escopo de conter o avança da nova variante ômicrom.

Além disso, a FT tomou como base a nota oficial publicada pelo Sindicato dos Médicos de Alagoas, no último dia 29, que conclamou a “população em geral a evitar aglomerações, para festejar depois, num cenário mais seguro”.

A respeito das festas privadas, a orientação do Ministério Público para as prefeituras é que “só sejam concedidas autorizações para a realização de eventos particulares caso haja efetiva comprovação de cumprimento das regras estabelecidas no protocolo sanitário de distanciamento social controlado”.

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