Não existe estupro culposo

Adriano Nunes

Não existe estupro culposo, mas existem absurdos jurídicos e faltas éticas e profissionais gravíssimas.
Todo crime culposo par excellence tem que vir já tipificado no Código Penal (CP), isto é, deve vir expresso como a variante culposa. Se não há tal possibilidade expressa no CP, o crime não existe, e o Direito Penal não o pode admitir, devendo o criminoso ser condenado pelo crime tipificado de forma dolosa. Se alguém com formação jurídica, seja advogado ou promotor, defende um absurdo desses, só pode ser por dois simples motivos: ou desconhece o Ordenamento Jurídico brasileiro ou é um filisteu usando do poder para inocentar culpados e ferir mais e mais as vítimas. Pois bem: por isso, não há a modalidade de estupro culposo! Se a decisão proferida inocenta o réu por falta de provas, parece-me também que se desconsiderou o fator mais importante nesse caso, isto é, se a vítima permitiu ou não, pois o juiz assim se pronuncia na sentença: “sendo notório que o relato da vítima é prova isolada nos autos, corroborada tão somente por sua genitora. A versão não está em harmonia com os demais elementos probandi colhidos durante a instrução criminal, gerando dúvidas em relação à prática delitiva em comento “. Excelência, em casos de estupros, é justamente o depoimento da vítima que deve pesar mais, porque senão for assim será imposta sobre ela uma prova diabólica. O que estamos a ver, através daquele vídeo em que se desenrola uma sessão jurídica nefasta, é só mais um horror que desmoraliza o sistema jurídico brasileiro como um todo ou mesmo o desmascara. Que a Ordem dos Advogados do Brasil tome as devidas e cabíveis providências contra o advogado que usa de seu poder (que deveria ser para buscar justiça e impedir injustiças!) para humilhar a vítima e fazer assédio moral durante - pasmem! - a audiência, sob a conivência e a inércia do Promotor e do Juiz. Todos devem ser punidos exemplarmente. A Justiça brasileira precisa ser urgentemente repensada, refletir sobre a sua estrutura, sobre a sua seleção. E cabe ao Legislativo rever importantes pautas sobre o assunto! O CNJ deve agir para impedir que isso se torne rotina, seja legitimado, aceito como normal. Estupro é sempre doloso e deve ser sempre condenado! É um crime nefasto e cruel, bárbaro. Mari Ferrer foi duplamente violentada: pelo estuprador e pelo Estado.


Adriano Nunes

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