Empresas são beneficiadas com a isenção do pagamento do IPVA e do ICMS do Simples Nacional

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Por Karyne Gomes - Agência Alagoas

Para ser contemplado é preciso ser dos setores de bares, restaurantes e lanchonetes, bufê, hotéis, transporte escolares, intermunicipais e de turismo

Bares, restaurantes e lanchonetes, bufês, hotéis, preparação de refeições coletivas e similares e transporte escolares, intermunicipais e de turismo. Estes são alguns segmentos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Para oportunizar a situação de algumas empresas aprovadas pelo pacote emergencial ligadas ao Simples Nacional, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) está beneficiando com a isenção do pagamento referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedida pela lei n° 8.467/2021.

Na ocasião, é preciso ser Microempresa (ME) ou Empresário de Pequeno Porte (EPP) que tenha um dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) elencados na lei isentiva. Além disso, é restrita a fatos geradores que ocorreram dentro do período de 1° de março a 30 de junho de 2021.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Alagoas (Abrasel/AL), Eutímio Brandão Júnior, a iniciativa serviu como uma ajuda ao setor. “Toda a atitude que vise reduzir o forte impacto econômico que a pandemia vem gerando ao setor de bares e restaurantes é significativa. Esses benefícios aprovados, especificamente, foram essenciais. Vimos com maior relevância a diminuição de 12% (retroativo por alguns meses) do ICMS na conta de energia”, comenta.

Já o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Alagoas (ABIH-AL), André Santos, ressalta a importância do benefício. “Os setores turísticos que foram mais afetados durante a pandemia estão com essa iniciativa fundamental do Governo de Alagoas, que é a isenção do pagamento do ICMS e do IPVA. Isto é, ajuda a reduzir os custos para os estabelecimentos para que as empresas possam sobreviver e voltar a funcionar como era antes”, acrescenta.

Vale ressaltar que é necessário informar diretamente por meio do PGDAS-D, caso o contribuinte não a tenha declarado através do citado programa. A relação dos beneficiados se encontra no site da Sefaz-AL, na aba “Cartilhas”.

Oportunidades

Rafael Pinto Benamor é proprietário de um restaurante, situado no bairro da Pajuçara. Ele afirma que a isenção do ICMS tem sido fundamental para a sobrevivência da sua empresa, como também de outros pequenos empresários. “De fato, a pandemia em nosso setor teve um impacto devastador e essa isenção trouxe um alívio nas contas que será primordial para a manutenção do negócio”, enfatiza.

Benamor ainda explica que teve que se reinventar para não fechar as portas e manter a produção e os funcionários. “O primeiro passo ajustamos a operação. Lançamos produtos novos, realizamos investimentos no delivery, proporcionamos férias para os colaboradores e entramos em negociações com os nossos steakholders. Logo após, partimos para as estratégias externas, onde conseguimos benefícios de programas do Governo Federal e Governo de Alagoas, além de auxílio do banco”, diz.

Outra oportunidade também para os contribuintes foi a isenção do IPVA. Jayme Santos de Azevedo, conhecido como tio China pelos estudantes, trabalha há 38 anos como motorista de Transporte Escolar em três escolas particulares de Maceió. Ele conta que foi bastante afetado durante a pandemia, principalmente quando tudo iniciou, entre os meses de abril até dezembro de 2020.

“Pela primeira vez na vida, no ano passado, fomos atingidos financeiramente. Alguns pais estavam efetuando as mensalidades, mas a renda do motorista caiu aproximadamente 90%. E este ano de 2021, recebi a notícia que fui isento do IPVA. Agradeço ao Governo de Alagoas pelo benefício. Está me ajudando muito neste período difícil”, frisa.

Lei do ICMS

A lei n° 8.467 estabelece aos contribuintes a isenção do pagamento do (ICMS) do Simples Nacional, ocorridos dentro do período de 1º de março a 30 de junho de 2021. Também está aplicada a alíquota de 12% para o (ICMS) em relação ao fornecimento de energia elétrica destinada a consumo por estabelecimento de contribuinte. Para saber mais, basta acessar o Diário Oficial do Estado (DOE) de Alagoas, publicado hoje, dia 19 de agosto de 2021.

Lei do IPVA

A lei n° 8.469, publicada no dia 16 de julho de 2021, no Diário Oficial do Estado (DOEAL), isenta o pagamento do (IPVA) correspondente ao ano de 2021, para aqueles que possuem o veículo usado como pessoa jurídica, previsto em um dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

Dúvidas? Acesse a cartilha

Para facilitar, a Sefaz disponibilizou uma cartilha com o objetivo de auxiliar as empresas. O material contém o passo a passo que estabelece como os contribuintes podem usufruir da isenção do pagamento do ICMS praticadas no Simples Nacional. O documento está disponível no site da Fazenda, também na aba “Cartilhas”.

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