Falar em SUS significa falar na evolução da saúde no Brasil, visto que se nos reportarmos a décadas passadas, conseguiremos entender todo o processo de saúde.Iniciaremos nossas retrospectivas na década de 70 onde a população era atendida pelo INPS.Porém em 1986 ocorreu a VIII Conferência Nacional de Saúde, na qual podemos constatar que houve um grande avanço na saúde, visto que esta foi aberta ao público, tornando-se assim um marco histórico na política de saúde no Brasil, surgindo então os princípios e diretrizes do SUS.
O SUS foi criado em 1988 e em 1990 surgem as Leis da Saúde, Lei 8.080 e 8.142. Observando as diretrizes dessas Leis observamos o que ressalta a Leis 8.080, na qual se regula o SUS, e a saúde passa a ser direito de todos e dever do Estado. Na Lei 8.142 podemos destacar que as Conferências Nacionais de Saúde serão realizadas de quatro em 4 anos, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes, o Conselho Municipal de Saúde passa a ser um órgão colegiado e paritário (sendo 50% destinados aos usuários e 50 destinados aos prestadores de serviços – profissionais da saúde e governo).
No ART.196 da Constituição Federal, veremos um conceito mais amplo de saúde: “ A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO ,GARANTINDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E AO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA SUA PROMOÇÃO , PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO”.
O SUS é formado pelos três níveis de governo: União, Estado e Município.E ele é ÚNICO, pois possui a mesma Doutrina, Filosofia e Sistemática.São três os princípios doutrinários do SUS: 1 – Universalidade (toda pessoa tem direito ao atendimento, independente da sua condição social, política e cultural); 2 –Equidade (tratar desigualmente os desiguais); 3 – Integralidade (ver a “pessoa” como um todo).
Outro avanço importante na saúde foi a Municipalização, que fica acordado a transferência de responsabilidade e recursos da união para os municípios, fazendo assim com que os municípios ao administrarem seus recursos possam utilizá-los dentre da real necessidade.
Outro marco importante foi a NOB/96(Norma Operacional Básica), que é um instrumento jurídico, editado pelo Ministério da Saúde, que define objetivos estratégicos regulando as relações entre os Gestores e normatizando o SUS.
Diante do exposto podemos concluir que o SUS é um sistema ainda em processo de construção, complexo e que precisa ser entendido por todos para que assim possamos, de forma responsável, usar do nosso direito de cidadão.
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