Inventários envolvendo menores podem ser feitos em cartório

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Por Niel Rodrigues - Ascom CGJ/AL

Provimento conjunto foi assinado pelo corregedor Domingos Neto e pelo procurador-geral do MPAL, Lean Araújo.

Regulamentação foi estabelecida de forma conjunta entre a Corregedoria Geral da Justiça e Ministério Público de Alagoas

Questões relativas a inventário extrajudicial em que figuram como solicitantes menores de idade foram regulamentadas, nesta sexta-feira (3), com a assinatura de um provimento conjunto pelo corregedor-geral da Justiça, Des. Domingos Neto, e pelo procurador-geral do Ministério Público de Alagoas (MPAL), Lean Antônio Ferreira de Araújo.

O normativo considera a publicação recente da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 571/2024, que disciplina a lavratura de atos notariais, inclusive de inventário, partilha de bens, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável, por via administrativa.

A ferramenta de peticionamento eletrônico escolhida foi o Serviço de Automação da Justiça (SAJ), que vai facilitar o encaminhamento das escrituras públicas pelos tabeliões ao Ministério Público, para que haja a devida manifestação.

“A ideia é regulamentar um procedimento que facilite a comunicação dos cartórios extrajudiciais com o Ministério Público. Nosso objetivo é propiciar a efetiva utilização dessa ferramenta com o intuito de facilitar a vida do cidadão que precisa fazer um inventário, sem a necessidade judicializar o caso. É mais rápido, mais prático e mais barato”, ratificou Domingos Neto.

Para o procurador-geral de Justiça do Ministério Público, Lean Antônio Ferreira de Araújo, o compromisso assumido vai facilitar a vida do cidadão. “O objetivo desse movimento entre o Ministério Público e a Corregedoria Geral da Justiça é viabilizar uma maior efetividade dos cartórios, para atender aos inventários extrajudiciais”.

De acordo com o juiz Anderson Passos, auxiliar da CGJAL, a medida vai permitir que os inventários sejam resolvidos de forma célere. “A tramitação de forma eletrônica vai garantir celeridade e controle dos procedimentos, como também reduzir a judicialização”, disse.

Já o promotor de Justiça Vicente Porciúncula falou sobre a segurança dos procedimentos, uma vez que, de acordo com o normativo, devem tramitar em caráter restrito ou sigiloso, observando-se a Lei Geral de Proteção de Dados.

“Todo e qualquer documento vai tramitar mediante um sistema atualizado e ferramentas de segurança cibernética, em tempo real, preservando os dados pessoais e sensíveis de todos os envolvidos e permitindo que esses inventários tramitem na forma preconizada pelo Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, de forma dinâmica, possibilitando a prestação jurisdicional”, comentou.

O Provimento Conjunto nº 01/2025, com todas as regras estabelecidas ao Ministério Público e aos cartórios extrajudiciais, será publicado no Diário da Justiça eletrônico de segunda-feira (6), no site do Tribunal de Justiça de Alagoas.

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