90 promotores do Ministério Público Estadual de Alagoas vão trabalhar nas eleições do próximo domingo

Eleições 2024

Por Notícias MPAL

Noventa membros do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) trabalharão no próximo dia 6 de outubro, data das eleições municipais 2024. Os promotores eleitorais realizarão a fiscalização do processo eleitoral para garantir a regularidade e a lisura na hora do voto. Eles atuarão nas juntas eleitorais ao lado dos juízes e do Ministério Público Federal, que também integram o sistema da Justiça Eleitoral em Alagoas.

Como são os fiscais da reta aplicação da lei e têm o papel de intervir em favor da preservação do ordenamento jurídico eleitoral, serão os promotores eleitorais que estarão na linha de frente nas 90 juntas eleitorais de Maceió e do interior do Estado, que, totalizadas, compõem as 42 zonas eleitorais de Alagoas, sendo cinco delas, na capital.

O procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, que ficará de plantão para qualquer necessidade que precisar da intervenção da chefia do Ministério Público, destacou a importância do regime democrático na escolha dos candidatos e falou sobre a importância do voto: “O Ministério Público Eleitoral, por meio dos seus promotores, vai trabalhar para garantir o direito à cidadania nesse pleito que se avizinha. Já estamos atuando na sua fiscalização e temos certeza que esse processo resultará na vontade popular nas urnas, dando vitória à democracia brasileira”, disse ele.

O trabalho dos membros do MPAL será no sentindo de coibir a prática de toda e qualquer infração eleitoral. E são três as principais leis federais relativas aos crimes mais comuns que ocorrem durante o dia do pleito. A primeira delas e mais conhecida é a Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral). Ela trata de infrações penais diversas, a exemplo de “oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, da ‘promoção de desordem nos trabalhos eleitorais’, do ‘impedimento ou embaraço ao exercício do sufrágio’, da ‘violência ou grave ameaça visando a obtenção de voto ou abstenção’, da ‘concentração de eleitores para embaraçar ou fraudar o exercício do voto’, da ‘intervenção indevida de autoridade junto à mesa receptora’, da ‘votação múltipla ou realizada em lugar de outrem’, da ‘violação do sigilo do voto’, da ‘recusa ou abandono do serviço eleitoral’ e da ‘desobediência a ordens ou instruções da justiça eleitoral’. As penas podem variar entre 15 dias e seis anos, mais o pagamento de multa.

Há também a Lei nº 9.504/97, que diz respeito a realização de propaganda eleitoral no dia da eleição, mais conhecida como “boca de urna”. Já a Lei nº 6.091/74, dispõe sobre transporte e alimentação a eleitores, ambos proibidos.

Alerta do Ministério Público

Ao falar sobre o respeito às leis eleitorais, Lean Araújo lembrou que o papel do MP é ser guardião das normas jurídicas: “O promotor eleitoral vai inspecionar todas as secções eleitorais, de modo a evitar que se corrompa a vontade dos eleitores. A nossa missão também se dará para combater o abuso do poder econômico, uma vez que o pleito tem que ser o mais equilibrado entre os disputantes”, explicou ele.

Sobre a suspeita de cometimento de qualquer infração eleitoral ser cometida no dia 6 de outubro, o chefe do MPAL deu uma orientação: “Em caso de reclamação ou denúncia, o eleitor ou candidato poderá se dirigir ao promotor eleitoral para formalizar sua notícia, o que poderá ensejar a abertura de inquérito policial eleitoral ou em uma ação judicial. Vigilante, o Ministério Público não vai tolerar qualquer hipótese de fraude eleitoral ou atentado ao ordenamento jurídico”, garantiu o procurador-geral de Justiça.

Fonte:
https://www.mpal.mp.br/?p=48061

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