Secom Alagoas
Publicado nesta quinta-feira (4) em edição suplementar do Diário Oficial do Estado, o novo decreto governamental com medidas de enfrentamento à Covid-19 tem como única e principal alteração o aumento para 75% da ocupação do público nos estádios de futebol. Alagoas segue na Fase Azul do Plano de Distanciamento Social Controlado.
As determinações estabelecidas no decreto anterior foram renovadas e continuam em vigência pelos próximos 15 dias. No caso das partidas de futebol, se o estádio for dividido em setores, a presença de público de cada setor deve obedecer ao limite de 75%. No decreto anterior, havia limite de presença de torcedores em até 50% da capacidade do estádio.
Do mesmo modo, a venda de ingressos para os jogos deve ocorrer exclusivamente por meio eletrônico. Fica autorizada a venda de bebidas não alcoólicas e de alimentos no estádio, com público permanecendo com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, indicação dos locais que não podem ser utilizados e proibição de presença da torcida visitante.
A lembrar que, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com, no máximo, 72 horas de antecedência do evento. A vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto.
Já para os demais tipos de eventos, conforme indicado no documento anterior, há em novembro a ampliação do público para 80% da capacidade do local. E para o próximo mês, a permissão será de 100% da capacidade, de acordo com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Covid-19: Novo decreto amplia presença de público para 75% da ocupação dos estádios
GeralPor Secom Alagoas 05/11/2021 - 23h 10min Minne Santos
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