Sancionada lei que institui campanha de recuperação fiscal para os contribuintes de Santana do Ipanema

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Por Juca Souza - ASCOM-PMSI

Sancionada lei que institui campanha de recuperação fiscal para os contribuintes de Santana do Ipanema

O Prefeito Mário Silva, sancionou a Lei nº 957 de 23 de junho de 2015, que institui a ?Campanha de Recuperação Fiscal, destinada a Promover a Regularização de Débitos dos Contribuintes Perante o Município.

O objetivo principal da Campanha é possibilitar que os contribuintes santanenses quitem seus débitos, regularizando assim suas pendências com a administração.

Entende-se como Campanha de Recuperação Fiscal autorização para quitação de débito de forma integral e redução das multas e juros de mora consoante as hipóteses a seguir descritas: IPTU, ISS e demais tributos. a) Redução de 100% (cem por cento) para quitação à vista; b) Redução de 70% (setenta por cento) para quitação em 06 meses; c) Redução de 50% (cinquenta por cento) para quitação em 10 meses; d) Redução de 30% (trinta por cento) para quitação em 12 meses.

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