OAB/AL analisa desagravo em favor de Daniel Fernandes

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Luiza Barreiros Assessoria de Comunicação da OAB/

O advogado Daniel Fernandes formalizou na última segunda-feira (15/03), à Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), um pedido de desagravo público em seu favor. Ele foi citado na reportagem veiculada na última quinta-feira, dia 11/03, no programa Conexão Repórter, do SBT, no qual religiosos de Arapiraca foram acusados de suposta pedofilia.

No pedido, o advogado alegou que foi diretamente ofendido no exercício da profissão, ao ser acusado pelo jornalista Roberto Cabrini de ter ameaçado e manipulado testemunhas, bem como em razão de ter seu escritório de advocacia violado. O presidente da OAB/AL, Omar Coêlho de Mello, designou o conselheiro seccional Marcos Uchoa para relatar o pedido, que deverá ser julgado na próxima reunião do Conselho, no mês de abril. A OAB/AL também irá solicitar à emissora cópia da íntegra das gravações em que o advogado aparece.

Sobre sua atuação no episódio, o advogado Daniel Fernandes alegou em reunião com o presidente da OAB/AL, que agiu estritamente dentro do que permite a legislação brasileira, sobretudo o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Ele disse ainda que como advogado, representou e defendeu com zêlo os interesses de seu cliente (monsenhor Luiz Marques Barbosa), na formalização de um contrato particular que teve como objetivo resguardar o sigilo de imagens íntimas captadas de forma clandestina pelos senhores Fabiano da Silva Ferreira, Cícero Flávio Vieira Barbosa e Anderson Farias Silva, todos maiores de idade e capazes.

O advogado Daniel Fernandes alegou ainda que não existiu qualquer tipo de coação ou ameaça para que formalizassem o contrato, o que, segundo ele, se comprova pelo fato de também eles terem sido assistidos na formalização do pacto pelo advogado João Pereira Júnior. ?Em nenhum momento acobertei crimes, ameacei testemunhas ou vítimas ou manipulei informações. O contrato foi firmado entre pessoas maiores de idade e nas imagens não existia nenhum tipo de crime previsto na legislação brasileira?, afirmou.

Fernandes disse também que só manteve contato com os senhores Fabiano da Silva Ferreira, Cícero Flávio Vieira Barbosa e Anderson Farias Silva porque estes o procuraram entre abril e maio de 2009 exigindo vultosa quantia em dinheiro em troca das imagens íntimas de seu cliente, conforme consta em gravações entregues à OAB/AL no pedido de desagravo. Em junho, segundo ele, o contrato foi firmado entre as partes.

Posteriormente, em outubro de 2009, durante a gravação da reportagem exibida pelo SBT, o advogado disse ter voltado a ter contato com os três rapazes alertando-os sobre a responsabilidade assumida no contrato, no que diz respeito ao sigilo das imagens e do pacto.

Ainda de acordo com Daniel Fernandes, como o sigilo pactuado no contrato foi quebrado, ele apresentou, em novembro de 2009, em nome de seu cliente, notícia crime de extorsão, formação de quadrilha, ameaça e violação de domicílio ao Ministério Público Estadual, bem como, no mês de dezembro de 2009, queixa-crime por calúnia, difamação e injúria ao Poder Judiciário em Arapiraca.

?O caso está sendo apurado pela Polícia Civil, que designou duas delegadas para atuar no inquérito que irá apurar as responsabilidades. Quanto às ofensas sofridas no exercício profissional, tomarei as medidas judiciais cabíveis no âmbito cível e criminal?, disse o advogado.

Luiza Barreiros
Assessoria de Comunicação da OAB/AL
ascom@oab-al.org.br

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