CRIME DE EXTORSÃO NA ESCOLA?

Luciene Amaral da Silva

Cobrar caixinha dos funcionários para uso na escola é crime de extorsão



Foi esse um dos temas tratados pela revista Nova Escola de abril, 2010. Gustavo Heidrich, responsável pela matéria, apresentava uma situação comum que acontece em boa parte das escolas brasileiras. “Em uma reunião ou em um comunicado expresso, o diretor pede a funcionários e professores que contribuam com dinheiro para a organização de uma festa na escola ou para consertar as cadeiras que estão quebradas.”

De acordo com ele, essa prática constrange o funcionário ate porque o diretor é seu superior hierárquico. Para ele “o pedido é muitas vezes um apelo que visa resolver problemas prementes.” No entanto, mesmo diante da realidade de escassez de recursos e da exigência de famílias ou da sociedade, essa prática trata de “extorsão – exigência de uma quantia mediante constrangimento e ameaça – crime que pode ser punido com prisão” afirma o Professor de Direito da PUC de Minas, Magno Frederici.

Ele afirma que mesmo que não haja ameaça, mas o constrangimento que muitos profissionais passam diante dos outros por não poder “desgostar” o diretor ou ser visto com maus olhos pelo grupo onde trabalha.

Essa é uma postura que precisa ser informada ou denunciada, para que o diretor ao buscar prestígio pessoal ou para se promover diante de uma coordenação geral, ou secretaria de educação com seu trabalho não se utilize dos profissionais da escola, através do pedido de dinheiro, para executar ações que precisam ser custeadas pelos governos de cada instância.

O autor da matéria sugere que “para resolver problemas financeiros e gerir os recursos, o melhor é estabelecer colegiados e conselhos e formar uma Associação de Pais e Mestres – Unidade Executora da Escola.” Assim a comunidade também participa desse momento na escola. , “além disso, órgãos como A associação de Pais e Mestres têm autonomia para receber e arrecadar recursos para a escola de forma lícita.”


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