ESTRANGEIRISMO PROIBIDO

Djalma Carvalho

Recente decisão do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Guarulhos, São Paulo, está a exigir da União a proibição do uso de expressões estrangeiras nas relações de consumo no Brasil. Expressões como “desconto em off”, o emprego de “sale” por liquidação, “fashion” por moda, “Summer” por verão, entre outras, não mais devem ser toleradas.
A corajosa e oportuna decisão do magistrado tem respaldo no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dispositivo legal até agora ineficaz e sem aplicação conhecida.
Convém recordar que o projeto de lei do deputado Aldo Rebelo, apresentado à Câmara dos Deputados em 2000, também se destina a defender nosso idioma da indevida invasão de palavras e expressões estrangeiras. Embora muito comentado àquela época, não sei se o projeto já foi transformado em lei ou se ainda tramita pelas comissões especiais do Congresso Nacional.
A língua usada em todas as formas de expressão na comunicação das pessoas é bem cultural do povo e deve ser preservada como patrimônio nacional.
Seria utopia imaginar a língua vernácula genuína e castiça sem o concurso de palavras e termos que ela vai buscar em outras línguas, enriquecendo-a. A cada dia, novos vocábulos do falar do povo, gírias, palavras com novos significados e nova sintaxe incorporam-se aos dicionários. É a saudável dinâmica de nossa língua, “a última flor do Lácio, inculta e bela”, no dizer de Bilac.
Estive, recentemente, em Portugal e não vi expressões estrangeiras por onde andei. Quando se procurava o “shopping center”, logo surgia o centro comercial. Notório o zelo do povo português pelo idioma pátrio.
Assusta-me a banalização que abusivamente aqui se faz da língua portuguesa, expressa em cartazes, em dísticos de camisetas, etc. Há pouco, li o debochado recado estampado na camiseta que a turista orgulhosamente vestia: “Não enche o saco. Tô de férias!” Em tempo de informática e de globalização, espera-se que a linguagem (codificada e com aférese ou apócope) usada pelos jovens em suas mensagens pela Internet também não contribua para desfigurar nossa língua oficial, padrão e de cultura.
Tanto na decisão do juiz quanto no projeto do deputado, há uma relação de grandeza e de alcance cultural digna de apreço e de aplauso de parte dos estudiosos da língua portuguesa no Brasil.
Curiosamente, a preocupação desses dois brasileiros para com o nosso idioma lembra a histórica provisão da metrópole, de 1757, criação de Marquês de Pombal, que, a par de tantas falas ameríndias aqui então existentes, instituiu o ensino exclusivo do português nas escolas do Brasil colonial. Caía, assim, a idéia jesuítica da língua brasílica.
Nesse sentido, louvores são devidos também ao sumo pontífice João XXIII (1881-1963), que convocou e instalou o Concílio Vaticano II. Com as estruturais reformas que a partir daí foram promovidas, a língua nacional assumiu, definitivamente, o lugar do latim nas celebrações de missas e de atos litúrgicos nas igrejas católicas do Brasil.
Afinal, a sentença do meritíssimo juiz federal, uma vez transitada em julgado, não deve punir apenas a União, porque não proíbe, como lhe cabe, o uso de expressões estrangeiras no comércio, mas também deve punir quem as pratica ao frio arrepio da lei.

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