Colunistas: JUS SPERNIANDI

Literatura

Por Djalma de Melo Carvalho

Durante a vida de cada um de nós outros haverá perdas e ganhos, perceptíveis ou não, na vida familiar, profissional, amorosa, intelectual, política, e vai por aí. Feliz será a criatura que terá apenas ganhos, vitórias, como privilégios por Deus a ela reservados.

Perder é não ganhar: em jogo, em disputa qualquer. No futebol, por exemplo, vitorioso será o time que assinalar maior número de gols que seu adversário. Em boxe, ganhador será o lutador que, a princípio, nocautear o adversário, deixando-o fora de combate por alguns segundos. Ou quem melhor pontoar durante a luta. Em disputa eleitoral não será diferente: sairá vencedor, ganhador, o candidato que obtiver a maioria dos votos depositados nas urnas eleitorais.

Quando estudante de Direito, lá para a metade do curso, ao chegar ao período de estudo do Direito Processual, tornou-se corrente em nosso ambiente acadêmico, como gíria ou como dito jocoso, o uso da expressão latinizada jus sperniandi, traduzida como direito de espernear, de reclamar.

Em pesquisa ao site jusbrasil.com.br, “o termo, de uso por vezes criticado, é encontrado rara e indiretamente na jurisprudência do STJ. O falso latinismo alude ao espernear de uma criança inconformada com uma ordem dos pais”. Em artigo de 1993, Luiz Fux, ministro do STF, escreveu: “... desde a Bíblia se registra a existência de recursos, como cabíveis ao Conselho dos Anciãos de Moisés contra os chefes de cem homens.”

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