Luciano Barbosa foi denunciado por contratar servidores de forma irregular.
4.439 contratados estavam trabalhando sem concurso público.
4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito José Luciano Barbosa da Silva, que ficou à frente da administração pública por oito anos . O ex-gestor foi denunciado por ter mantido 4.439 pessoas contratadas de forma irregular durante o seu mandato. Dentre as funções apontadas como irregulares, estão 354 cargos de garis e 297 agentes administrativos. O prefeito não foi encontrado, por telefone, para se pronunciar sobre o caso.
A denúncia foi formalizada após o resultado do inquérito civil instaurado através da portaria nº 005/2012, em outubro do ano passado. Durante as investigações, a 4ª Promotoria de Justiça analisou várias reclamações oficializadas com relação as contratações, onde se apontavam irregularidades nas nomeações de servidores contratados temporariamente.
De acordo com o promotor de Justiça, Napoleão Amaral Franco, com a conclusão do inquérito foi possível comprovar que o gestor fez contratações temporárias de servidor público de forma irregular.
?Ele infringiu a lei municipal nº 2.008/98, que trata das possibilidades de contratação. Detectamos que as pessoas que prestaram serviço tiveram as contratações prorrogadas sucessiva e indefinidamente, além de não atender aos critérios de urgência previstos constitucionalmente e que ocorreram em período vedado pela legislação eleitoral?, explicou o promotor.
Ainda segundo o promotor, durante toda a gestão do ex-prefeito, as contratação temporárias foram irregulares, sendo assim, ?aquilo que por disposição constitucional e legal seria de natureza temporária, sob a gestão do ex-prefeito passou a ser ?definitivo?, perdurando durante toda sua administração. Tais contratações, fruto da falta de planejamento e zelo como o interesse público, servem, antes de tudo, para prestigiar os escolhidos pelo ex-gestor?.
Segundo um trecho da denúncia oferecida pelo MPE, com a saída da prefeitura, Luciano Barbosa deixou um débito previdenciário fruto da apropriação indevida, o que gerou um caos no município. ?O gestor público não poderia ter efetuado as contratações temporárias da forma como o fez. Se houve a necessidade de prover cargos públicos, o ex-prefeito deveria ter realizado um concurso para o provimento dos mesmos, haja vista até o tempo que dispôs para a organização do concurso público?, detalhou o promotor de Justiça José Carlos Castro, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE de Alagoas.
Apropriação indébita
Nas investigações, os promotores requisitaram à Prefeitura de Arapiraca a relação nominal de todos os contratos temporários existentes no município, a folha de pagamento dos respectivos servidores, informações do INSS sobre o recolhimento da contribuição previdenciária desses funcionários, assim como a data de celebração dos respectivos contratos e prorrogações.
?Constatamos que não houve o repasse de verbas previdenciárias, embora tenha ocorrido o devido desconto da contribuição dos servidores. Também não foi transferida a contribuição patronal ao INSS. Sendo assim, o ex-gestor praticou ato de improbidade administrativa?, informou o promotor Napoleão Franco Amaral.
A 4ª Promotoria avaliou essa situação como escandalosa ao comprovar que 4.439 servidores contratados estavam trabalhando sem concurso público, tão pouco passaram por qualquer seleção na Prefeitura de Arapiraca. ?Não há justificativa plausível para isso, já que sabemos que o ex-prefeito teve oito anos para encontrar uma solução para o problema. Ele preferiu manter os servidores na absoluta ilegalidade e ainda deixou de recolher a contribuição previdenciária. Foi por conta dessa má conduta que ele foi denunciado?, justificou o promotor José Carlos Castro.
Na denúncia, a 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca pediu que foi o réu seja condenado a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida. Além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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