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Eleições 2012

por José Malta Neto

A esquerda José Moraes Brandão (Chefe do Cartório Eleitoral) a direita M.M. Dr. Durval Mendonça Júnior (Juiz da 19ª Zona Eleitoral)

Na última quarta-feira (03) o M.M. Dr. Durval Mendonça Júnior, Juiz da 19ª Zona Eleitoral esteve na Rádio Milênio e numa entrevista de uma hora e trinta e oito minutos apresentou um balanço do processo eleitoral 2012 em Santana do Ipanema, respondeu perguntas de ouvintes e esclareceu dúvidas sobre vários pontos desse processo.

Clique Aqui e escute o áudio completo da entrevista do Dr. Durval ao Flávio Henrique no programa Liberdade de Expressão.

O Dr. Durval Mendonça Júnior deixou a disposição da população em geral o número do Cartório Eleitoral 3621-1551 para que em caso de irregularidades, que estas sejam comunicadas imediatamento a Justiça Eleitoral para as providência: 3621-1551

Apresentamos a seguir o teor das principais portaria que normatizaram as ações no período de 05 a 07 de outubro, das 72 horas que antecedem e no dia da votação.



PORTARIA 09/2012 ? 30/09/2012 - TRANSPORTE DE ELEITORES
Art. 1º Trazer para a alçada e administração da Justiça Eleitoral todos os veículos apresentados pelos Partidos e Coligações que concorrem ao pleito majoritário das eleições no Município de Santana do Ipanema;

Art. 2º ? Os motoristas ou proprietários desses veículos deverão cumprir orientações sobre o percurso, horário e transporte de eleitores exclusivamente do juízo eleitoral dessa 19ª ZE;

Art. 3º ? os veículos deverão, no dia das eleições, cumprir exclusivamente o trajeto que lhes for indicado pelo p´residente da Comissão de Transportes nomeada por esse juízo;

Art. 4º ? Será facultado aos partidos e coligações colocar fiscais nos veículos com om objetivo de evitar boca de urna e/ou regularidade e cumprimento das rotas preestabelecidas pela comissão de transportes.

Art. 5º ? Os motoristas que não cumprirem tais determinações serão responsabilizados nos termos dos artigos 11 da lei 6.091/74 e ou nos termos dos artigos 344 e 347 do Código Eleitoral.

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PORTARIA 11/2012 ? - 04/10/2012 - COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
Art. 1º ? Proibir, no município de SANTANA DO IPANEMA-AL, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, a partir das 00 horas do dia 07 de outubro de 2012, até às 20 horas do domingo, dia 07.10.2012.

-Parágrafo único: Para o cumprimento desta portaria permanecerão fechados ois estabelecimentos comerciais que ordinariamente (no dia a dia) comercializam bebidas alcoólicas.

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PORTARIA 13/2012 ? 04/10/2012 - ACOMODAÇÃO DOS DESCUMPRIDORES DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL
Art. 1º ? Requisitar as dependências do Tênis Club Santanense, situado a Av. Adeildo Nepomuceno Marques, SN ? Centro, nesta Cidade, desde às 18 horas do sábado dia 06 de outubro de 2012 até às 22 horas do domingo, 07 de outubro do mesmo ano.

Art. 2º ? Tal requisição se justifica pela necessidade de acomodarmos àqueles que descumpram a legislação eleitoral e as determinações deste juízo, principalmente no que tange a propaganda eleitoral explicita ou subliminar, boca de urna dentre outras.

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PORTARIA 15/2012 ? 05/10/2012 - CARROS PLOTADOS NO DIA DA ELEIÇÃO
Art. 1º ? Fica vedada a presença de carro plotado com a propaganda de candidato nas avenidas e ruas onde estão situados os locais de votação, bem como placas faixas e cartazes em residências próximas desses mesmos locais, sendo ainda vedada a reunião, ou aglomeração de veículos com plotagem em qualquer ponto do município, podendo caso isto aconteça os proprietários dos veículos em questão serem, presos por desobediência e os carros guinchados.

Art. 2º ? Fica proibido no dia da eleição o transporte de eleitor por veículo não credenciado pela Justiça eleitoral, ressalvado aquele de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família.

§ - Fica proibido o candidato, cabo eleitoral, simpatizante e congêneres fornecerem carona aos eleitores.

§ - Incluem-se na proibição tratada neste artigo o serviço prestado por MOTOTAXISTAS.

§ - O desatendimento ao que se encontra disposto neste artigo irá caracterizar crime de desobediência.

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PORTARIA 17/2012 - 05/10/2012 - CARREATAS E CAMINHADAS
Art. 1º ? Fica proibida a realização de carreatas e caminhadas a partir desta data (05.10.12), no município de Santana do Ipanema por qualquer um dos grupos em disputa na eleição municipal do dia 07/10/2012, podendo aquele que desobedecer esta proibição ser preso por desobediência.

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PORTARIA 18/2012 ? 05/10/2012 ? PROPAGANDA ELEITORAL CARROS E EQUIPAMENTOS DE SOM
Art. 1º ? Fica cessada a propaganda eleitoral de candidatos, partidos e coligações, através de carros com equipamento de som neste município no dia 05/10/2012, antevé4spera do pleito eleitoral, podendo aquele que afrontar esse proibição ser preso por incidir na prática de crime de desobediência.

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PORTARIA 19/2012 ? 05/10/2012 ? PROPAGANDA COM BONECOS, CAVALETES E BANDEIRAS
Art. 1º Fica cessada a propaganda eleitoral der candidatos, partidos e coligações, através de bonecos, bandeiras e cavaletes neste município no dia 05/10/2012, antevéspera do pleito eleitoral, nas calçadas das lojas comerciais no entorno da Praça Senador Enéas Araújo, mais popularmente conhecida como Praça da Matriz, bem como calçadas das Avenidas Cel Lucena Maranhão e Arsênio Moreira, podendo aquele que afrontar essa proibição ser preso por incidir na prática de crime de desobediência.

Em todas as portarias tem artigos com a seguinte determinação: A Policia Militar fiscalizará o cumprimento de todas as determinações contidas nesta portaria, velando para que os responsáveis prestem a estrita obediência ao seu conteúdo.

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