Contribuintes devem pagar INSS até esta segunda-feira, 17

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por Comunicação Social INSS-AL

A partir do dia 18, contribuições atrasadas são cobradas com multa diária

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de agosto, de contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos deve ser realizado até a próxima segunda-feira, 17. A partir de terça, 18, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

O pagamento mensal da contribuição previdenciária garante benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Os optantes pelo plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo e as donas de casa que pagam 5% do salário mínimo, não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Alíquota de 5% ? As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na próxima segunda-feira , 17. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na quinta-feira, 20.

Como calcular GPS atrasada - O cálculo da GPS atrasada por ser feito pelo site da Previdência Social (www.inss.gov.br). Basta acessar na Agência Eletrônica Segurado, Lista Completa de Serviços ao Segurado, em contribuições, a opção Guia da Previdência Social (GPS) e depois Para contribuintes filiados a partir de 29/11/1999. Depois é só informar o tipo de segurado, o NIT e clicar em obter dados cadastrais e, após confirmar os dados, informar a(s) competência(s) atrasada(s) junto com o valor do salário de contribuição. O sistema faz o cálculo das parcelas atrasadas com juros e multas incidentes e informa o valor total a ser recolhido pelo segurado. Se desejar pode imprimir a Guia.

Códigos - Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos com recolhimento mensal, o código é 1600. Para o recolhimento trimestral, é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código é 1007; no trimestral, 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406 e para pagamento trimestral, 1457.

Para os que optaram pelo Plano Simplificado que tem a alíquota de 11% os códigos são: 1163, para contribuinte individual, recolhimento mensal; 1180, contribuição individual trimestral; 1473, contribuição facultativa mensal e 1490, para a contribuição facultativa trimestral. Para a dona de casa que paga 5%, o código de pagamento é 1929.

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