Os integrantes do Conselho Superior (Consu) da Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) irão participar, na próxima quinta-feira (15), em Arapiraca, de sessão extraordinária para avaliar, mais uma vez, o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) acerca do prazo final para o mandato de reitor e vice-reitor da instituição pública superior de ensino.
Em abril deste ano, a PGE analisou o Regimento Interno e o Estatuto da Uneal, bem como todos os documentos referentes ao tempo do mandato do reitor e vice-reitor.
Após avaliar os documentos, os procuradores concluíram que o mandato da atual reitora Laudirege Fernandes será encerrado em 28 de dezembro de 2010 (mandato de quatro anos).
Vale ressaltar que o parecer consultivo foi também objeto de análise pelo Procurador Autárquico da Uneal, Sérgio Vieira Leite, que também chegou à conclusão de que o mandato da atual reitora termina no dia 28 de dezembro.
A questão tem sido alvo de sessões convocatórias dos candidatos eleitos a reitor e vice-reitor da Uneal, Jairo Campos e Clébio Correia.
Os dois professores foram eleitos em segundo turno pela comunidade acadêmica, no último mês de junho, e pretendem antecipar o nomeação e posse nos cargos.
Na sessão extraordinária, ocorrida no dia 23 de junho, o Conselho Superior da Uneal colocou em pauta a questão, mas a maioria dos conselheiros não aprovou a proposta do professor Washington Viana, que estipulou a antecipação da data da posse para o dia 16 de agosto.
Em outra sessão anterior, a previsão era de que a posse ocorreria no dia 26 de dezembro deste ano, obedecendo ao parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), após consulta formulada pela universidade.
O assunto novamente será o tema principal da sessão extraordinária desta quinta-feira (15). Além disso, o Consu da Uneal também colocará em pauta a nova proposta de unificação do calendário acadêmico.
Para entendimento, veja o parecer da PGE acerca do período de mandato de reitor
A Reitoria, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem oferecer informações a toda a comunidade acadêmica acerca da duração do mandato de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual de Alagoas ? UNEAL.
A Universidade Estadual de Alagoas ? UNEAL é uma autarquia cultural criada pela Lei Estadual nº. 6.785 de 21 de dezembro de 2006.
No instrumento legal criador da autarquia, o legislador direcionou ao seu Estatuto e ao Regimento Geral da UNEAL a competência para regulamentar o funcionamento da Instituição. Nesse sentido, veja-se o que dispõe o Art. 4º da Lei Criadora:
Art. 4º As competências e atribuições da UNEAL estão previstas em seu Estatuto e no Regimento Geral.
§ 1° O Regimento Geral definirá as normas e atribuições internas da UNEAL e deverá ser criado e aprovado pelo conselho superior da instituição 90 (noventa) dias após seu credenciamento pelo Conselho Estadual de Educação.
§ 2º O Regimento Geral da UNEAL disporá sobre o preenchimento das Funções Gratificadas levando em consideração a necessidade de criação da Chefia e racionalidade operacional da Instituição.
Cite-se por oportuno que a Lei Criadora da UNEAL não fixa o tempo do mandato ou a forma de investidura do Reitor, cabendo então consultar o Estatuto da Universidade (Decreto Estadual nº. 3.538 de 27 de dezembro de 2006) para colher tais regras.
O Estatuto da UNEAL, em seu Art. 13, assim dispõe:
Art. 13. A Reitoria é o órgão executivo de Administração superior da UNEAL, dirigida por um Reitor e um Vice-Reitor, eleito para um mandato de quatro anos dentre os componentes do seu quadro docente efetivo e com titulação mínima de mestre, ativos, mediante eleição direta e secreta, com participação de toda comunidade acadêmica, composta pelos professores do Quadro da Carreira em atividade, corpo Técnico-Administrativo em atividade e alunos dos cursos regulares devidamente matriculados, na forma que vier a dispor o Regimento Geral da UNEAL sendo permitido a recondução para um mandato subseqüente. (g.n.)
Veja-se que o Art. 13 do Estatuto da UNEAL, homologado pelo Governador do Estado através do Decreto nº. 3.538 de 27 de dezembro de 2006, afirma ter o mandato de Reitor a duração de 04 (quatro) anos.
O Regimento Geral da Universidade, aprovado por seu Conselho Superior, repete o prazo de 04 (quatro) anos previsto no Estatuto, em seu Art. 24.
Assim, não há dúvidas acerca da duração do mandato de Reitor e Vice-Reitor da UNEAL, a saber: 04 (quatro) anos.
Em reunião do CONSU, realizada em 8 de abril, durante as regulares discussões, foi suscitada dúvida acerca de quando começaria a contagem dos 04 (quatro) anos de mandato da atual gestão. Na mesma reunião ficou estabelecido que o Conselho Superior da UNEAL formalizaria consulta à Coordenadoria Jurídica da UNEAL e à Procuradoria Geral do Estado ? PGE, órgão e entidade habilitados a desfazer as dúvidas quanto às questões jurídicas levantadas.
Tal consulta foi formalizada através do processo de nº. 4104-433/2010, resultando em Despachos da Coordenadoria Jurídica, da Procuradoria Autárquica e da Procuradoria Geral do Estado ? PGE, todos com a mesma conclusão: o mandato de Reitor e Vice-Reitor da UNEAL tem a duração de 04 (quatro) anos e inicia-se no momento da posse dos eleitos nesses cargos específicos, ou seja, em 28 de dezembro de 2006.
A dúvida que culminou com a consulta, fundou-se nas nomeações dos gestores Dacio Rocha Brito e Laudirege Fernandes Lima, como Diretor Presidente e Vice-Diretora Presidente da extinta FUNESA.
Importante, para melhor informar a comunidade acadêmica, apresentar alguns esclarecimentos constantes nos Despachos que enfrentam a matéria.
Durante a fase de alocação da estrutura da extinta FUNESA (Fundação Pública Estadual) para a UNEAL foi publicado o Decreto nº. 3.056 de 13 de março de 2006, que trata da criação de comissão para auxiliar no processo de transição.
Referido Decreto determinou a realização de eleição para escolha de Diretor Presidente e Vice-Diretor da FUNESA para atuar nessas qualidades durante a fase transitória.
Art.2º A Comissão instituirá e acompanhará o processo de eleição para escolha do Diretor Presidente e Vice-Presidente que será realizado no prazo de 30 dias a contar da vigência deste decreto.
Assim procedeu a comissão, escolhendo, através de processo eletivo acessível a toda comunidade acadêmica da UNEAL, dois servidores para atuarem como Diretor Presidente e Vice-Diretor da extinta FUNESA.
Tais servidores foram nomeados em 13 de junho de 2006, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Em 27 de dezembro de 2010 (Lei Estadual nº. 6.785, de 21 de dezembro de 2006) com a extinção definitiva da FUNESA e a alocação de sua estrutura para a UNEAL tornou-se necessário nomear o Reitor e o Vice-Reitor para ocupar os cargos recém-criados.
Veja-se que o Estatuto da UNEAL determinou:
Art. 68. Após a homologação do presente Estatuto, os ocupantes de cargos em comissão, nomeados pelo o Governador, permanecerão em suas funções da estrutura da FUNESA até a nomeação dos novos dirigentes, instituídos pela Lei de Reestruturação da FUNESA como UNEAL
§ 1º O dirigente eleito de acordo com o Decreto N° 3.056 de 13 de março de 2006, que trata da transição da FUNESA em UNEAL e com o Edital 01/2006 da Comissão de Transição, nomeado pelo governador como Reitor, convocará eleições para Coordenador de Curso num prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após a homologação e publicação deste Estatuto.
(...)
Assim, o prazo de 04 (quatro) anos para o mandato de Reitor deve ser contado da posse dos servidores eleitos (na forma do Decreto de transição) na qualidade de Reitor e Vice-Reitora, respectivamente.
Veja-se que o que caracteriza o cargo são suas atribuições específicas.
Segundo o Prof. José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Lúmen Júris, 2009, p. 581), cargo é:
O lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.
(...)
Todo cargo tem função, porque não se pode admitir um lugar na Administração que não tenha a predeterminação das tarefas do servidor.
(...)
O cargo, ao ser criado, já pressupõe as funções que lhe são atribuídas. Não pode ser instituído cargo com funções aleatórias ou indefinidas: é a prévia indicação das funções que confere garantia ao servidor e ao Poder Público. (g.n.)
Assim, não se pode reconhecer como exercício do cargo de Reitor o período de meses anterior à própria criação do cargo de Reitor e à fixação de suas atribuições.
As responsabilidades e prerrogativas dos Diretores de Fundações (principalmente na vigência de um Decreto de transição) são, naturalmente, distintas das responsabilidades e prerrogativas dos Reitores de Universidades.
Hely Lopes Meireles (Direito Administrativo Brasileiro, 26ª Ed., São Paulo, Malheiros, 2000, p. 390) assim se pronuncia a respeito da transformação de cargos:
A transformação de cargos, funções ou empregos do Executivo é admissível desde que realizada por lei de sua iniciativa. Pela transformação extinguem-se os cargos anteriores e se criam novos, que serão providos por concurso ou por simples enquadramento dos servidores já integrantes da Administração, mediante apostila de seus títulos de nomeação. Assim, a investidura nos novos cargos poderá ser originária (para os estranhos ao serviço público) ou derivada (para os servidores que forem enquadrados), desde que preencham os requisitos da lei. Também podem ser transformadas funções em cargos, observados o procedimento legal e a investidura originária ou derivada, na forma da lei. Todavia, se a transformação ?implicar em alteração do título e das atribuições do cargo, configura novo provimento?, que exige o concurso público (STF, Pleno, ADIn 266-0-RJ, DJU 6.8.93).
Não se confunde o exercício do cargo de Diretor Presidente de uma Fundação com o Cargo de Reitor de uma Autarquia Cultural, mesmo que a extinta instituição tenha oferecido sua estrutura física e administrativa para a formação da Universidade.
O mandato de 04 (quatro) anos para o cargo de Reitor conta-se da posse do servidor nessa qualidade, exercitada após a sua nomeação como Reitor.
É este o entendimento da Procuradoria Geral do Estado ? PGE, exposto no Despacho PGE/PA ? 00 ? 1627/2010, in verbis:
(...) Destarte, considerando que o processo já foi devidamente analisado, concordo com o teor do Despacho/CJUR nº. 29/2010, fls. 18, conhecido pelo Coordenador Jurídico, no sentido de que o tempo ocupado no cargo anterior de Diretor Presidente da FUNESA pelo atual Reitor da UNEAL, não pode ser considerado para efeito de contagem do tempo de duração do mandato exercido no novo cargo, visto tratar-se de outro vinculo em cargo distinto do anterior, sendo este disciplinado por outras normas, as quais somente incidiram nas relações estabelecidas no cargo atual, a partir de sua investidura, não podendo retroagir para considerar o tempo ocupado em cargo extinto, salvo se houvesse previsto expressamente, algo que não ocorreu.
Corrobora esse entendimento a redação do Art. 26 do Regimento Geral da Uneal, que determina que as eleições para Reitor e Vice-Reitor sejam realizadas no semestre anterior ao da posse dos eleitos.
Ante o acima exposto, a nomeação do Reitor da UNEAL ocorreu em 27 de dezembro de 2010, conforme publicação em diário oficial, contando-se o prazo do mandato de 04 (quatro) anos da data da posse, ocorrida em 28 de dezembro de 2006, conforme reconheceram o Despacho CJUR nº. 29/2010, o Despacho da PGE/PA ? 00 ? 1627/2010 e o Despacho PGE/GAB nº. 842/2010.
(...) Destarte, considerando que o processo já foi devidamente analisado, concordo com o teor do Despacho/CJUR nº. 29/2010, fls. 18, conhecido pelo Coordenador Jurídico, no sentido de que o tempo ocupado no cargo anterior de Diretor Presidente da FUNESA pelo atual Reitor da UNEAL, não pode ser considerado para efeito de contagem do tempo de duração do mandato exercido no novo cargo, visto tratar-se de outro vinculo em cargo distinto do anterior, sendo este disciplinado por outras normas, as quais somente incidiram nas relações estabelecidas no cargo atual, a partir de sua investidura, não podendo retroagir para considerar o tempo ocupado em cargo extinto, salvo se houvesse previsto expressamente, algo que não ocorreu.
Corrobora esse entendimento a redação do Art. 26 do Regimento Geral da Uneal, que determina que as eleições para Reitor e Vice-Reitor sejam realizadas no semestre anterior ao da posse dos eleitos.
Ante o acima exposto, a nomeação do Reitor da UNEAL ocorreu em 27 de dezembro de 2010, conforme publicação em diário oficial, contando-se o prazo do mandato de 04 (quatro) anos da data da posse, ocorrida em 28 de dezembro de 2006, conforme reconheceram o Despacho CJUR nº. 29/2010, o Despacho da PGE/PA ? 00 ? 1627/2010 e o Despacho PGE/GAB nº. 842/2010. "
Conselho da Uneal avalia parecer sobre mandato de reitor
EducaçãoDavi Salsa - ASCOM-UNEAL 13/07/2010 - 09h 00min Ilustração

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