36 anos do Código de Defesa do Consumidor: juízes destacam avanços e desafios

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Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL

Legislação, instituída pela Lei nº 8.078/1990, consolidou direitos dos consumidores e segue como referência para a atuação da Justiça

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído há 36 anos pela Lei nº 8.078/1990, estabeleceu direitos e garantias para equilibrar as relações de consumo no Brasil. A legislação é uma importante referência para a atuação do Poder Judiciário na proteção dos consumidores e, ao longo dos anos, acompanha as transformações e os desafios que surgem nesse cenário.

A juíza Bruna Leão, que auxilia os trabalhos do 9º Juizado Especial Cível da Capital, explica que o CDC reconheceu explicitamente a vulnerabilidade do consumidor, justificando a adoção de proteções assimétricas frente ao fornecedor.

“Inverteu o ônus da prova em casos de vício, estabeleceu responsabilidade objetiva, bastando demonstrar defeito e dano para nascer dever de reparação, sem necessidade de culpa comprovada. Consolidou direitos básicos, como informação clara, proteção contra publicidade enganosa, garantia, direito de arrependimento e acesso a órgãos de defesa. Além disso, proibiu cláusulas abusivas e passou a prever ações coletivas e civis públicas”, destacou.

No primeiro semestre de 2026, o 9º Juizado recebeu 398 processos relacionados ao tema. A indenização por dano material lidera com 74 demandas (18,6%), seguida por práticas abusivas com 62 (15,6%), que, juntas, respondem por um terço da demanda.

No interior de Alagoas, as demandas relacionadas ao tema também registraram crescimento. O juiz Marcell Menezes, titular da Comarca de Taquarana, relaciona a busca por soluções com o maior nível de conhecimento da população acerca dos seus direitos.

“Atualmente, uma parcela significativa da população conhece melhor os seus direitos e sabe onde buscar auxílio, seja no Poder Judiciário, no Procon ou em outros órgãos de proteção. Plataformas como o consumidor.gov.br também ajudam a resolver muitos conflitos de forma consensual, evitando a judicialização”, explica o magistrado.

Segundo Marcell, as demandas mais frequentes na comarca envolvem relações bancárias, como empréstimos, descontos indevidos, superendividamento e revisão de contratos de empréstimos ou de financiamento de veículos.

O magistrado ressalta que, apesar dos avanços, atualmente o código precisa ser complementado por outras normas legais, devido à evolução das relações de consumo, particularmente em razão do uso da tecnologia.

“O CDC continua atual porque possui princípios amplos, capazes de ser aplicados às novas relações de consumo. Entretanto, ele precisa ser complementado por outras normas e constantemente interpretado à luz das transformações tecnológicas. Hoje, os principais desafios são a hipervulnerabilidade digital, a proteção dos dados pessoais, as compras realizadas em plataformas estrangeiras, o uso de algoritmos e da publicidade direcionada, além do aumento dos golpes envolvendo PIX, clonagem de contas e aplicativos falsos”, relacionou.

Conforme o juiz Claudemiro Avelino, titular do 6º Juizado Especial Cível da Capital, a lei tende a agilizar o grau de civilidade do cidadão.

“A proteção legal gera equilíbrio das relações de consumo e isso melhora as conquistas da sociedade e gera paz social. O CDC é um marco, uma conquista social, porque uma lei dessa grandeza, que possibilita o acesso à Justiça para todo cidadão, melhora o grau de desenvolvimento de um povo”, explicou o magistrado.

Claudemiro também destacou o crescimento da demanda de ações nessa área do direito. “A demanda tende a crescer constantemente. Temos muitos problemas envolvendo empresas de transporte aéreo, questões condominiais e contratos bancários. O aumento de casos às vezes até nos surpreende”, contou.

Como agir

Negociação direta: o consumidor deve comunicar o problema por escrito, por e-mail ou carta com aviso de recebimento, descrevendo a falha, o dano causado e a solução desejada.

Órgãos administrativos: o Procon oferece mediação gratuita entre consumidor e fornecedor, sem a necessidade de advogado.

Justiça: o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível, que oferece um procedimento mais simples e célere. Os juizados atendem causas de até 20 salários mínimos, sem a obrigatoriedade da contratação de advogado.

O acesso a esses instrumentos fortalece o equilíbrio nas relações de consumo e contribui para a efetividade dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

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