Leio em jornal que 24 de fevereiro é Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, instituído pelo Código Eleitoral de 1932, fato político e histórico que chega aos 91 anos de existência e que, nesse período, marcou o exercício pleno de cidadania da mulher brasileira.
Antes da Lei Eleitoral assinada por Getúlio Vargas em 1931, outros países, como a Suécia (1862), Nova Zelândia (1893), Noruega (1913), Reino Unido (1918), Estados Unidos (1920) e Equador (1929), as mulheres já haviam conquistado o direito ao voto.
Já disse em livro que a partir de 1857, quando 129 operárias foram incendiadas numa fábrica têxtil em Nova York, a mulher iniciou, efetivamente, suas conquistas na História.
Foram muitas lutas e sacrifícios no campo social, pelo salário justo e igual para funções semelhantes, pela redução da jornada de trabalho e pelo tratamento com dignidade dentro das fábricas.
Depois, a batalha teria continuidade no campo político, como dito inicialmente, para a obtenção do direito ao voto no processo eleitoral.
Quanto ao voto secreto e direto, nossa Constituição Cidadã de 1988 consagrou-o no Art. 14, do Capítulo IV, Dos Direitos Políticos, estabelecendo: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.”
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Colunistas: VOTO FEMININO E VOTO SECRETO
LiteraturaPor Djalma de Melo Carvalho 08/03/2023 - 00h 54min Acervo do Autor

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