ALÉM DA COTA: Santa Casa de Maceió lança Plano de Ação de Inclusão Social

Saúde

Por Flávia Farias - Jornalista - ASCOM - Santa Casa de Misericórdia de Maceió

A Lei nº. 13.146 de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (PcD), traz garantias fundamentais para esse público, como a oportunidade de trabalho. Na Santa Casa de Maceió, a Gerência Corporativa de Gestão de Pessoas ampliou o que pede a legislação e lançou o Plano de Inclusão Social Além da Cota.

Na prática, além das vagas exigidas pelo governo federal, a instituição se compromete em fortalecer o papel do colaborador com deficiência. “Vamos mapear os setores com funções que podem receber PcDs e desenvolver uma cultura de acolhimento e humanização. Queremos que os novos colaboradores sejam bem recebidos pelas lideranças e colegas para garantir o verdadeiro sentimento de pertencimento e estimular o desenvolvimento profissional”, disse o Gerente Corporativo de Gestão de Pessoas, Sílvio Melo.

A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho. A condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

Com vagas abertas para PcDs, a Santa Casa de Maceió pede que os interessados enviem seus currículos para o email da Gestão de Pessoas (selecao.pcd@santacasademaceio.com.br) ou entre em contato com as entidades de assistência social.

Comentários