Objetivando cumprir o que está n a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, que prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde; e que a Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) adotou a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente, através da qual se devem garantir direitos e deveres da pessoa em desenvolvimento;
Observando que é função institucional do Ministério Público zelar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis, o MPE/AL, por meio do promotor de justiça, Dênis Guimarães de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, recomendou a todos os proprietários de estabelecimentos que explorem a comercialização de bebidas alcoólicas no município de Santana do Ipanema que se abstenham de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica, sob pena de responderem criminalmente.
Os possíveis infratores responderão pelo crime previsto no art. 243 do ECA cuja pena é de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, fixando ainda em local visível cartaz (fornecido por este órgão) com a proibição. Poderão ainda se enquadrar no artigo 258-C do ECA prevê que quem descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81 haverá possibilidade de aplicação da penalidade de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e Medida Administrativa de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada;
Na recomendação o representante do Ministério Público determinou que os membros do Conselho Tutelar de Santana do Ipanema e agentes de proteção, ao tomarem conhecimento da contravenção e/ou crime, comuniquem o fato imediatamente ao Delegado de Polícia e/ou Policiais locais, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das medidas de proteção à criança ou adolescente que estejam em situação de risco e autuação pela prática de infração administrativa.
Para o poder executivo o MPE/AL determinou que, quando da expedição de alvarás de funcionamento de estabelecimentos de lazer, imponha a condicionante de colocação de cartazes advertindo da proibição de venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos, com a finalidade de coibir a prática do crime descrito no art. 243 do ECA.
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MPE/AL recomenda que comerciantes de Santana do Ipanema não forneçam bebida alcoólica para crianças e/ou adolescentes
GeralPor Redação com MPE/AL 02/04/2019 - 23h 32min Imagem Ilustrativa
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