Desembargadora anula sentença de juíza e mantém IPAS até março na administração do HRDCR

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Por José Malta Fontes Neto-Jornalista MTE/AL 1740

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento decidiu nesta segunda-feira (19) anular a sentença da juíza Marina Gurgel, que havia decidido a permanência do IPAS na administração do Hospital Regional Clodolfo Rodrigues somente até 06 de janeiro de 2017.

A desembargadora mantém a decisão do Dr. Kleber Rocha que havia determinado a renovação do contrato do IPAS por mais 120 dias, indo até o dia 31 de março de 2017.

Apresentamos a parte inicial decisão da dcesembargadora:

?DECISÃO MANDADO/OFÍCIO 2ªCC Nº /2016 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Santana do Ipanema, em face da decisão de fls. 62/72, proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santana do Ipanema, a qual modificou em parte a decisão liminar anteriormente proferida por esta relatoria no agravo de instrumento de nº 0803244-14.2016.8.02.0000, nos seguintes termos: Isso posto, com fulcro no art. 296 do NCPC, MODIFICO EM PARTE a decisão liminar às fls. 118/134 para DETERMINAR que o MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA/AL, por seu Prefeito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (a contar da intimação deste decisum), confeccione e apresente ao Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde -IPAS, para assinatura de ambos, novo termo de prorrogação para a gestão do Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Mello, com as mesmas condições do anterior, que passará a viger com o término da atual prorrogação (30/11/2016) e pelo prazo de 04 (quatro) meses, devendo juntar cópia aos autos, sob pena de não o fazendo pagar multa diária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será suportada pelo Prefeito, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Clique aqui e veja a decisão da desembargadora na íntegra

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