COPEVE seleciona colaboradores para a recepção e autenticação dos documentos do SISU

Educação

por ASCOM-UFAL

Currículos poderão ser entregues no escritório da UFAL em Santana do Ipanema até amanhã (10/01)

A Copeve publica edital que tem como objetivo conseguir pessoas para trabalhar na recepção dos documentos de matrícula da primeira chamada do Sisu. O trabalho é muito simples. Estão pagando R$10,16 p/hora.

No edital diz que os documentos deverão ser na Copeve- Maceió, mas devido a urgência os interessados deverão entregar no escritório da Unidade de Santana do Ipanema

Início das Inscrições: 20h00 do dia 06/01/2014
Fim das Inscrições: 17h00 do dia 10/01/2014
Taxa de Inscrição: gratuito
Escolaridade: Ensino Médio
Vagas: 186
Remuneração: R$10,16 (por hora)
Data das Provas: não haverá provas, apenas avaliação de currículo
Data de Divulgação do Resultado: 13 de janeiro de 2014
Detalhes: Processo para a seleção de colaboradores para apoiar as atividades logísticas do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL 2014 ? SiSU.

2.1 Os colaboradores cadastrados e selecionados por efeito deste Edital executarão as funções de Receptores de Documentos ou Autenticadores de Documentos nos Campi A. C. Simões, Arapiraca e Sertão e nas Unidades de Ensino de Palmeira dos Índios, Viçosa, Penedo e Santana do Ipanema.

2.2 Serão atribuições dos Receptores de Documentos:
a) Comparecer nos dias e horários previstos na sua escala de trabalho;
b) Conferir a documentação comum exigida a todos os candidatos convocados para a realização da Pré-matrícula da UFAL, de acordo com as instruções fornecidas pela COPEVE/UFAL;
c) Conferir sequência e numeração das páginas, rubrica dos candidatos e demais itens a serem indicados pela COPEVE/UFAL;
d) Abster-se de oferecer qualquer informação não prevista nas instruções fornecidas pela COPEVE/UFAL;
e) Guardar sigilo das informações que receber durante a execução de sua função;
f) Executar outras atividades correlatas.

4.1 Como requisitos específicos para seleção do colaborador serão adotados os elencados abaixo:
a) Receptores de documentos ? possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão de Ensino Médio e não ter registro de faltas
graves no sistema da COPEVE/UFAL como colaborador em processos seletivos.
b) Autenticadores de documentos ? possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão de Ensino Médio; ser servidor efetivo da
Universidade Federal de Alagoas; e não ter registro de faltas graves no sistema da COPEVE/UFAL como colaborador em processos
seletivos.

4.2 Como requisitos básicos para seleção do colaborador serão adotados os elencados abaixo:
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, sendo que, neste último caso, deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre
brasileiros e portugueses, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
b) Ter idade mínima de 18 anos completos na data em que for contratado para executar as atividades de apoio logístico de que trata esse
Edital;
c) Ter aptidão física e mental para executar as atividades de apoio logístico de que trata esse Edital;
d) Estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
f) Estar registrado junto ao PIS ou PASEP ou NIT;
g) Não ter impedimentos de ordem técnica ou administrativa;
h) Informar, no dia da reunião de capacitação, se possui parentes em até terceiro grau (pais, filhos, irmãos, tios, sobrinhos ou cônjuge) inscritos no processo seletivo de que trata este Edital. A participação de parentes no processo seletivo não inviabilizará a participação do colaborador no processo de seleção dos membros da equipe de trabalho. Tal informação servirá apenas para orientar sua realocação, caso seja convocado, para um local diferente daquele em que o parente entregará a documentação;
i) Não ter sofrido qualquer penalidade administrativa ou judicial que possa comprometer a idoneidade do processo seletivo;
j) Ter disponibilidade de tempo para participar das atividades de acordo com os dias e horários previstos neste Edital;
k) Não ter cometido falta grave em outro processo seletivo realizado pela COPEVE/UFAL;
l) Ter sua inscrição selecionada pela COPEVE/UFAL.

4.3 Os requisitos elencados nos itens

4.1 e 4.2 são cumulativos e devem ser atestados pelo colaborador no momento de sua inscrição para participar do Processo Seletivo de que trata este Edital.

4.4 Comprovado, a qualquer tempo, que o colaborador emitiu qualquer declaração falsa ou inexata sua participação será cancelada neste Processo Seletivo, sendo registrada falta Grave no sistema da COPEVE/UFAL, o que impedirá a sua participação em outros processos seletivos realizados por este órgão, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

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