Operação deflagrada pelo Sargento Jeová Silva Bezerra, Comandante do Policiamento da cidade de Maravilha, juntamente com a guarnição policial militar, na data de pelo fato de terem no dia 05/01/14, aproximadamente às 18h30min, no bairro Morrão em Maravilha, resultou na prisão DAMÂCIO ALVES DOS SANTOS, residente Sítio Touro, município de Maravilha, com 29 anos de idade, filho de JOSÉ ALVES DOS SANTOS E MARIA SILVA SANTOS, de posse de um veículo Moto Honda CG 150, de preta, ano e modelo 2005, com chassi adulterado, sem nenhum documento, fora apreendida na localidade de bairro Morrão na cidade de Maravilha.
O Sargento Jeová Silva Bezerra, há alguns dias vinha monitorando o elemento tendo em vista a ousadia pelo fato andar de posse de uma espingarda calibre 12, e outra espingarda de fabricação artesanal na região.
Além de andar na região de posse de uma moto sem documento de licenciamento e nem portar habilitação, andavam essas espingardas.
Assim foi descoberto pelo SARGENTO JEOVÁ, comandante do Policiamento de Maravilha que DAMÂCIO ALVES DOS SANTOS, responde por crime de tentativa de Homicídio na comarca de Maravilha por ameaça em face de JOSÉ HOMERO DOS SANTOS SILVA, e no momento ameaçava a vítima, residente Sítio Poço da pedra, filho de ADEILDO HENRIQUE DA SILVA E MARINALVA PEDRO DA SILVA.
Segundo o sargento Jeová, DAMÁCIO ALVES DOS SANTOS JUNTAMENTE COM DAMÁRIO ALVES DOS SANTOS E MANOEL ALVES DOS SANTOS, JÁ denunciados pelo representante do Ministério Público como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II, e IV c/c art. 14, inciso II, do Código Penal.
No dia 1º de abril de 2007, no Sítio Tigre, Zona Rural, no município de Maravilha/AL, o denunciado, juntamente com os demais citados, utilizando-se de arma de fogo (espingarda \"soca tempero\") e de faca \"peixeira\", tentaram matar a vítima JOSÉ HOMERO DOS SANTOS SILVA (conhecido como \"Mero\"), onde DAMÁCIO ALVES DOS SANTOS foi que efetuou vários disparos na vítima, enquanto que os denunciados Damário Alves dos Santos e Manoel Alves dos Santos efetuaram vários golpes de \"faca peixeira\" na mesma, motivados por uma simples discussão iniciado pelo Denunciado Damácio; e decretou a prisão do mesmo, e no entanto foi revogada a prisão preventiva do réu Damácio Alves dos Santos
O autor DAMÁCIO ALVES DOS SANTOS, foi preso em flagrante e delito, em encaminhados para Delegacia Regional em Santana do Ipanema, onde foram atuados em flagrante por Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
A Pena é de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
L
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
O Sargento Jeová pede a população que faça as denúncias pelos telefones (O82) 8841 9039 (082) 8131 3135, que não será revelado a identidade dos denunciantes, e informa que todo o trabalho será estendido para toda a região de Maravilha.

Detalhe do Chassis da mnotocicleta adulterado


Armas apreendidas
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