O Tribunal de Justiça Desportiva - TJD - condenou o Ipanema a aplicação da pena de perda de mando de campo em 02 (duas) partidas no Campeonato Alagoano da Primeira Divisão 2010.
Em outro julgamento, o Pleno do TJD, manteve o recurso de Efeito Suspensivo ao Penedense, ficando aplicada a multa no valor de R$ 400,00(quatrocentos) reais. Confira a ata de julgamento:
Ata de Julgamento nº. 011/2010
Pelo presente edital ficam cientes as partes denunciadas nos processos abaixo relacionados, que foram julgados em Sessão Ordinária do PLENO do Tribunal de Justiça Desportiva ? TJD/AL, designada para o dia 17.03.10, às 19:30h.
Pauta de Julgamento:
1. Processo: 022/2010.
Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo Processo nº.022/2010. Recorrente: IPANEMA ALTÉTICO CLUBE, Recorrido: DECISÃO DA 2ª. COMISSÃO DISCIPLINAR REGIONAL DO TJD/AL. RESULTADO: ?Este Tribunal Pleno resolve conhecer do recurso apresentado pela defesa para negar provimento. No mérito por unanimidade de votos, decidindo pela manutenção da sentença proferida pela Segunda Comissão Disciplinar condenando o clube aplicação da pena de perda de mando de campo em 02(duas) partidas no Campeonato Alagoano da Primeira Divisão 2010, com base no art. 213,§1º do CBJD, (5x0). Auditora Relatora: Drª. Walkiria Simone Leite Ramalho(ausente), sendo redistribuído para o Dr. Dartagnan Elder Lacet Fireman de Araújo.
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2. Processo: 023/2010.
Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo Processo nº.023/2010. Recorrente: LEONILSON ROCHA DOS SANTOS, Recorrida: DECISÃO DA 2ª. COMISSÃO DISCIPLINAR REGIONAL DO TJD/AL. RESULTADO: ?Este Tribunal Pleno resolve conhecer do recurso apresentado pela defesa para negar provimento. No mérito por maioria de votos, decidindo pela manutenção da sentença proferida pela Segunda Comissão Disciplinar condenando o atleta Leonilson Rocha dos Santos a suspensão de 06 (seis) partidas, com base no art. 254-A, I, do CBJD, (4x1). Auditor Relator: Dr. Dartagnan Elder Lacet Fireman de Araújo.
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3. Processo: 025/2010.
Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo Processo nº.025/2010. Recorrente: SPORT CLUB PENEDENSE, Recorrida: DECISÃO DA 2ª. COMISSÃO DISCIPLINAR REGIONAL DO TJD/AL. RESULTADO: ?Este Tribunal Pleno resolve conhecer do recurso apresentado pela defesa para, Dar provimento em parte. No mérito por unanimidade de votos, decidindo afastar aplicação da pena de perda de mando de campo, e manter ao clube a aplicação da pena de multa de R$ 400,00(quatrocentos) reais, da sentença proferida pela Segunda Comissão Disciplinar, (5x0). Auditor Relator: Dr. José Diogo Theotônio.
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4. Processo: 031/2010.
Representação formulada pelo Presidente da Federação Alagoana de Futebol ?FAF, Sr. GUSTAVO DANTAS FEIJÓ, contra o Dirigente do Clube Regatas Brasil ? C.R.B., Sr. LUIZ FERNANDO DE BARROS, incurso no art. 243-F do CBJD. RESULTADO: ?O presente processo fora retirado de pauta, e será julgado posteriormente, uma vez que os julgamentos de dirigentes de Clubes são de competência das Comissões Disciplinares?. Auditor Relator: Dr. Dartagnan Elder Lacet Fireman de Araújo.
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5. Processo: 032/2010.
Representação formulada pelo Presidente da Federação Alagoana de Futebol ?FAF, Sr. GUSTAVO DANTAS FEIJÓ, contra o Dirigente do Clube Regatas Brasil ? C.R.B., Sr. MIGUEL MORAES NASCIMENTO, incurso no art. 243-F do CBJD. RESULTADO: RESULTADO: ?O presente processo fora retirado de pauta, e será julgado posteriormente, uma vez que os julgamentos de dirigentes de Clubes são de competência das Comissões Disciplinares?. Auditor Relator: Dr. José Diogo Theotônio.
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Afixado no dia 18.03.2010 às 18:00h. (quinta-feira)
*As decisões produzirão efeitos imediatos ao julgamento, em conformidade com o disposto no Art. 133, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Osvaldo Lourenço da Silva Junior
Secretário do TJD/AL
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