Prefeito Siloé Moura e familiares foram ver o julgamento dos acusados de matar Wilson Moura

Polícia

Asesssoria de Comunicação

Os acusados de assassinar Wilson Moura, filho do prefeito do município de Senador Rui Palmeira, Siloé Moura, foram julgados na tarde desta sexta-feira (26), e madrugada no sábado (27) no Fórum do Barro Duro, em Maceió. José Renildo Ferreira, acusado da autoria material, e o ex-prefeito daquela cidade, Mário César Vieira, da autoria intelectual, chegaram à presença do Tribunal de Júri cinco anos após o crime.

A sessão foi presidida pelo juiz Maurício Breda, e tem como representante do Ministério Público o promotor Marcos Mousinho.

O crime
Wilson Moura foi executado a tiros no interior de um bar localizado no município de Senador Rui Palmeira, em dezembro de 2004. Renildo foi preso logo em seguida e confessou ter executado a vítima, apontando como autor intelectual (mandante) Mauro César Vieira, na época ex-prefeito do município.

As sentenças
Na madrugada de sábado às 02:15 o Juiz Maurício César Breda Filho proferiu a sentença que sintetizamos a seguir:
Acusado José Renildo Ferreira dos Santos:
?Em assim sendo, e observando as diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código penal Brasileiro, fixo-lhe a pena base privativa de liberdade, em 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e presente a atenuante prevista no0 artigo 65. III, ?d?, do CPN, reduzo-a em 06 (seis) meses, para fixá-la em 22 (vinte e dois) anos de reclusão, porém presente a agravante prevista no artigo 61, II. ?c? 9terceira figura) do CPB, elevo-a em 01 (um) ano, e não havendo causas de aumento e de diminuição, torno-a em definitivo e em concreto 23 anos (vinte e três ) anos de reclusão, devendo o réu cumprir a pena em regime, inicialmente fechado no Sistema Prisional do Estado de Alagoas, via DUP.

Acusado Mário César Vieira:
?Em assim sendo, e observando as diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, fixo-lhe a pena base privativa de liberdade, em 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ausentes atenuantes e agravantes, bem como causas de aumento e de diminuição de pena, torno-a em definitivo e em concreto em 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, devendo o réu cumprir a pena em regime, inicialmente fechado no Sistema Prisional do Estado de Alagoas, via DUP.
Na sentença ainda foi determinada uma indenização civil no valor de 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo 200 mil para o acusado Mário César Vieira e 10 mil para José Renildo Ferreira dos Santos para ser paga aos herdeiros da vítima.

Aos advogados de defesa recorreram da sentença e os acusados aguardam em liberdade os trâmites legais do processo.

O Prefeito Siloé Moura e familiares ficaram até o final do julgamento quando foi proferida a sentença.

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