Os acusados de assassinar Wilson Moura, filho do prefeito do município de Senador Rui Palmeira, Siloé Moura, foram julgados na tarde desta sexta-feira (26), e madrugada no sábado (27) no Fórum do Barro Duro, em Maceió. José Renildo Ferreira, acusado da autoria material, e o ex-prefeito daquela cidade, Mário César Vieira, da autoria intelectual, chegaram à presença do Tribunal de Júri cinco anos após o crime.
A sessão foi presidida pelo juiz Maurício Breda, e tem como representante do Ministério Público o promotor Marcos Mousinho.
O crime
Wilson Moura foi executado a tiros no interior de um bar localizado no município de Senador Rui Palmeira, em dezembro de 2004. Renildo foi preso logo em seguida e confessou ter executado a vítima, apontando como autor intelectual (mandante) Mauro César Vieira, na época ex-prefeito do município.
As sentenças
Na madrugada de sábado às 02:15 o Juiz Maurício César Breda Filho proferiu a sentença que sintetizamos a seguir:
Acusado José Renildo Ferreira dos Santos:
?Em assim sendo, e observando as diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código penal Brasileiro, fixo-lhe a pena base privativa de liberdade, em 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e presente a atenuante prevista no0 artigo 65. III, ?d?, do CPN, reduzo-a em 06 (seis) meses, para fixá-la em 22 (vinte e dois) anos de reclusão, porém presente a agravante prevista no artigo 61, II. ?c? 9terceira figura) do CPB, elevo-a em 01 (um) ano, e não havendo causas de aumento e de diminuição, torno-a em definitivo e em concreto 23 anos (vinte e três ) anos de reclusão, devendo o réu cumprir a pena em regime, inicialmente fechado no Sistema Prisional do Estado de Alagoas, via DUP.
Acusado Mário César Vieira:
?Em assim sendo, e observando as diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, fixo-lhe a pena base privativa de liberdade, em 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ausentes atenuantes e agravantes, bem como causas de aumento e de diminuição de pena, torno-a em definitivo e em concreto em 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, devendo o réu cumprir a pena em regime, inicialmente fechado no Sistema Prisional do Estado de Alagoas, via DUP.
Na sentença ainda foi determinada uma indenização civil no valor de 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo 200 mil para o acusado Mário César Vieira e 10 mil para José Renildo Ferreira dos Santos para ser paga aos herdeiros da vítima.
Aos advogados de defesa recorreram da sentença e os acusados aguardam em liberdade os trâmites legais do processo.
O Prefeito Siloé Moura e familiares ficaram até o final do julgamento quando foi proferida a sentença.
Prefeito Siloé Moura e familiares foram ver o julgamento dos acusados de matar Wilson Moura
PolíciaAsesssoria de Comunicação 28/02/2010 - 11h 00min Assessoria

Comentários