Aconteceu nesta quarta-feira (23) o Julgamento de José Zieli Vieira de Queiroz, acusado de matar no dia 27 de novembro de 2005, em Santana do Ipanema, a esposa Edjária Duarte da Silva Queiroz. A sessão do Júri foi presidida pelo M.M Dr. Durval Mendonça Júnior. A Sessão foi iniciada por volta das 10:30h, com os atos preambulares, inclusive com o sorteio do Corpo de Jurados, Juizes de Fato, no momento seguinte foi ouvido o acusado e logo após começaram os debates.
Para explicar o que aconteceu no Júri solicitamos a colaboração do Bacharel João Soares Neto que gentilmente apresentou suas considerações que transcrevemos a seguir.
? Pelo Ministério Público, o Dr. Mauricio Wanderlei, discorreu sobre o fato delituoso, por aproximadamente 90 minutos, dos 120 minutos a que tem direito, inicialmente, no Tribunal do Júri, onde falou sobre a honra, a família e os possíveis temas que poderiam ser levantados pela defesa, no caso o Dr. Eraldo Bulhões Barros, um dos maiores tribunos criminalista do Estado de Alagoas, santanense de nascimento, corpo e alma, tendo inclusive na sua fala declarado o seu amor incondicional por esta terra de Senhora Santana.
O representante do ministério Publico, citou os possíveis temas, da defesa, detalhando cada um deles numa verdadeira aula de Direito Penal, até pela presença no plenários de vários acadêmicos de direito. Os temas citados foram: legítima defesa da honra, legítima defesa da honra da família e inexigibilidade de conduta diversa, e o representante do parquet estadual, dissecou cada um deles para o conhecimento do plenário.
Após essas explicações, pediu a condenação do réu, ao mesmo tempo que, em virtude do que emanava dos autos, pugnou pela desqualificação do crime, para homicídio simples ou até homicídio privilegiado, mas que houvesse uma condenação, para coibir atos como o que estava sendo julgado. No homicídio qualificado a pena cominada varia de 12 a 30 anos de reclusão, enquanto no homicídio simples, a variação vai de 6 a 20 anos.
A defesa na pessoa do Dr. Eraldo Bulhões que, mais uma vez, apesar de estar numa cadeira de rodas, vitima de um AVC, que não poupa ninguém, empolgou a platéia, com uma defesa vibrante, inconteste, mostrando que apesar das limitações imposta pela doença, continua com a mente a todo vapor, e em alguns momentos parecia que iria se levantar daquela cadeira e reverenciar o corpo de jurados, no seu mister de julgar. Estendeu-se no assunto família e a responsabilidade recíproca do casal, ao escolherem seguir a mesma trilha, juntos e até o famoso ?até que a morte nos separe? e principalmente do papel e da responsabilidade da mulher na vida-a-dois.
Chamou a atenção para as qualificações do réu, como trabalhador que labutava das 03:00h às 18:00h, com o firme propósito de dar uma condição digna a sua família, como marido, como pai carinhoso e principalmente como homem apaixonado que era pela vítima, no que era retribuído por traições.
Criticou o Ministério Publico, quando da afirmação de que o réu deveria ser condenado, mesmo com uma pena pequena, mas que fosse condenado. Que não desejaria, pela realidade das nossa prisões, uma pena de 8 horas, quanto mais 8 anos.
E, finalmente, dirigindo-se ao Corpo de Jurados, apelou pela absolvição do réu, José Zieli, reconhecendo a tese de legitima defesa da honra da família, e que pelo desaparecimento de forma violenta do seu pai, Tota, tornava-se o pater familis. Uma pessoa boa, querido e reconhecido pelos seus pares, se disse arrependido pelo ato tresloucado que num momento de uma violenta emoção, praticara tal ato, que inclusive é considerado excludente de ilicitude no direito penal brasileiro. Encerrando, o Dr. Eraldo Bulhões, mais uma vez, declamando o refrão do Hino de Santana ?Sou sertanejo, Santanense até morrer?, reafirmou o seu amor por esta terra abençoada por Senhora Santana.
No inicio da noite foi apresentada a sentença. O corpo de jurados reconheceu a tese da defesa absolvendo o acusado por unanimidade. Participaram do conselho de sentença Maria do Socorro Ferreira, Nancy de Melo Damasceno, Cledja Nogueira, Maria Geiza Barros Duarte, Marleide Cirilo Silva, Maria de Fátima Carlos da Silva e José Antelmo Alves Ribeiro?
Bel.João Soares Neto
José Zieli é absolvido por unanimidade pelo Tribunal do Júri em Santana do Ipanema
GeralJosé Malta Fontes Neto/Bel. João Soares Neto 23/04/2008 - 18h 30min José Malta Fontes Neto
A sessão do Tribunal do Júri contou com a participação de estudantes de direito e foi transmitida ao vivo pela Rádio Cidade FM e pelo website sertao24horas.com.br. Dr. Durval agradeceu a participação de todos, em especial aos advogados presentes, aos serventuários da justiça e os diversos setores da comunidade santanenses que participaram do momento.Dr. Eraldo Bulhões recebeu muitos cumprimentos pelo seu desempenho, inclusive do MM Dr. Durval. José Zieli foi abraçado pelos seus amigos e familiares que acompanharam o julgamento.
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