É do conhecimento de todos que a comunicação é de capital importância para o universo de relações do ser humano.
No caso da Odontologia, especificamente, o relacionamento se mostra mais presente entre o dentista, o pessoal auxiliar, os pacientes e, também, os próprios colegas.
É necessário para o profissional da odontologia a divulgação dos serviços que pode oferecer, mas é importante que o dentista esteja consciente de que integra uma profissão de saúde.Portanto, sua comunicação deve ser realizada de maneira ética, procurando, elevar sua profissão, não aviltá-la.
As normas estabelecidas no Código de Ética Odontológica disciplinam a matéria de anúncio e propaganda, procurando resguardar, o prestígio e o bom conceito da Odontologia. Todos nós temos conhecimento de que existem propagandas que denigrem a categoria, nivelando-a às organizações mercantis.
Deve o dentista se conscientizar de que o êxito de seu trabalho está na dependência de vários fatores, principalmente o comportamento ético que mantém com auxiliares, colegas de trabalho e a própria comunidade a que serve.
Ultimamente, temos assistido a propagandas sobre tratamento odontológico em sites de descontos, o que fere frontalmente o Código de Ética Odontológica.
O anúncio de preços e modalidades de pagamento, em qualquer meio de comunicação, é vedado pela Lei n°5.081/66, que regula o exercício da Odontologia, em seu artigo 7°, alínea "g", bem como constitui infração aos preceitos estabelecidos pelo Código de Ética odontológica (artigos 23 e 34).
A norma proibitiva de divulgação de preços e outras formas de comercialização encontra respaldo na regra natural inerente a atividade Odontológica de cada paciente apresentar situação individualizada, que não se pode padronizar de forma a permitir um tabelamento de preços.
Ao divulgar preços de procedimentos Odontológicos, o dentista, inevitavelmente, está prejudicando o consumidor, que é enganado pela FALSA idéia de que o preço divulgado será aquele de seu tratamento, quando é fato que tão somente um diagnóstico correto é que poderá oferecer condições de se estabelecer o valor devido pelo tratamento.
O anúncio de preços é, portanto prejudicial ao consumidor, pois poderá causar uma má prestação de serviços para compensar o " desconto" dado em ofertas ou preços atrativos em certos procedimentos.
PS: Odontologia não é "comercialização".
No decorrer de minhas postagens na coluna, vou mostrar um pouco do universo da odontologia. Trazer um pouco de informações de extrema importância para o público. Todos devem saber que a odontologia avançou muito nas ultimas décadas e, que a " BOCA" tem íntima relação com o corpo.
Só após um diagnóstico preciso o dentista poderá divulgar o valor de seu tratamento.
Dr. José Antonio Palmeira de Melo.
Email: oraldent.odontologia@gmail.com
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