TRT-19 flexibiliza medidas de combate à pandemia Covid-19

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Por ASCOM - TRT19

Não serão mais necessárias aferição de temperatura e apresentação de comprovante de vacinação para acesso às dependências do tribunal, suas varas e demais unidades. O uso de máscara de proteção facial é facultativo

Os desembargadores Marcelo Vieira e João Leite de Arruda Alencar, presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), respectivamente, editaram, nesta quarta-feira (19/10), o Ato Conjunto n.º 07/2022 que flexibiliza as medidas de combate à pandemia da Covid-19 no âmbito do Regional Trabalhista Alagoano.

Considerando o estágio atual da vacinação da população e o controle epidemiológico da doença no estado, o ato torna facultativo o uso de máscara de proteção facial, bem como desobriga a aferição de temperatura e a apresentação de comprovante de vacinação para acesso e permanência nas dependências do tribunal, suas varas e demais unidades.

Também foi determinada a retirada das barreiras físicas de acrílico transparente alocadas nas salas de audiências das VT´s . No entanto, ficaram mantidas as demais medidas de distanciamento social e de
higiene constantes no Plano de Retomada Gradual instituído pelo Ato Conjunto TRT n.º06/2020, a exemplo do uso de álcool em gel e do limite de pessoas no elevador.

O normativo leva em consideração a necessidade de buscar a realização da missão institucional do TRT19 da forma mais abrangente possível. Leia o Ato n.º 07/GP/TRT 19ª, de 19 de outubro de 2022

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