DESGASTE DOS VEÍCULOS APREENDIDOS
Sempre que passo diante de um posto da Polícia Rodoviária fico intrigado com a quantidade de veículos automotores apreendidos, se deteriorando face às intempéries, sem qualquer providência à vista, visando uma destinação útil e inteligente.
E aí me refiro também às apreensões feitas pela Polícia Federal, nas operações de combate ao narcotráfico e ao contrabando em geral. São aeronaves, embarcações, automóveis, caminhões, motos e outros veículos, todos ao relento, ocupando espaços, muitas vezes vitais para as repartições responsáveis, além de exigirem vigilância permanente.
Observa-se que esses veículos, apreendidos em plena atividade, se humanos fossem poder-se-ia dizer: “no gozo de sua saúde”, padecem nos pátios oficiais, até perderem totalmente a sua capacidade uso.
Nestes casos, a Lei 11.343 /2006 que instituiu o Sisnad, é bem explícita quanto à destinação desses bens apreendidos, o que não quer dizer que as diligências estejam sendo cumpridas em tempos previsíveis, pelo menos em muitos casos a vista de todos. Quanto aos veículos automotores apreendidos em decorrências de irregularidades no trânsito, ficam conforme o ditado popular, apodrecendo nos depósitos. Em muitos casos são veículos roubados outros acidentados, cada qual com sua estória, esperando uma providência. Se já não existe dispositivo legal que discipline a questão, poder-se-ia instituí-lo.
Aí, a minha indagação: Não seria o caso de se flexibilizar as multas e as taxas de “garagem”, conforme o caso, para que os verdadeiros donos possam regularizar as respectivas situações e retirar os veículos dando-lhes destinação mais digna, evitando os prejuízos de parte a parte?
Para isso, os Detrans e a Polícia Rodoviária Federal poderiam publicar em jornais de grande circulação e na internet, sistematicamente, a relação dos veículos apreendidos por Estado, com prazos determinados, para que os verdadeiros donos tomem conhecimento e promovam os respectivos resgates.
Instituindo-se essa rotina, creio que os pátios e estacionamentos da PRF e dos Detrans seriam esvaziados. Os veículos não procurados nos prazos definidos seriam leiloados consoante a legislação, em benefício do tesouro oficial.
A quem interessar, possa...
maas
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