Secult orienta sobre aplicação de marcas em projetos selecionados pela Lei Paulo Gustavo

Cultura

Por João Brito/Ascom Secult

O Manual de Comunicação de Marcas Oficiais está disponível no site da Secult

Manual de Comunicação de Marcas Oficiais está disponível no site da Secult

Com o objetivo de padronizar a identidade visual nos projetos e documentos referentes à Lei Paulo Gustavo Alagoas, a Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa desenvolveu um Manual de Comunicação de Marcas Oficiais para a aplicação das logomarcas. O documento está disponível no site da Secult. Clique aqui para acessá-lo.

Os proponentes que tiveram as suas propostas culturais aprovadas pela LPG/AL devem divulgar o apoio do Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, e do Governo Federal, através do Ministério da Cultura, sob pena de serem considerados inadimplentes, em todos os produtos culturais, peças de comunicação, espetáculos, atividades, comunicações, releases, convites, sites, perfis em redes sociais, peças publicitárias, audiovisuais, sonoras e escritas.

O manual foi desenvolvido com o propósito de facilitar a identificação das peças de comunicação pertencentes às divulgações dos projetos contemplados pelo pacote de editais lançados pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, por meio da Lei Paulo Gustavo Alagoas.

“É de extrema importância que todos os fazedores de cultura que tiveram os seus projetos aprovados pela Lei Paulo Gustavo Alagoas estejam atentos às orientações descritas no manual”, disse a secretária de Estado da Cultura, Mellina Freitas.

Uma das orientações gerais descritas no documento é que cada projeto realizado deverá entregar um material que possa ser publicado - para fins de prestação de contas. Assim, a aplicação das marcas também deverá ser feita nos produtos finais de cada proposta: vídeo, áudio, livro, vídeo, etc, - ou seja, não somente nas peças de divulgação, como também nos produtos finais dos projetos.

Para mais informações sobre o manual, os proponentes devem consultar o documento clicando aqui

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