Um dia após a audiência de conciliação sobre a administração do Hospital Regional Clodolfo Rodrigues a juíza Marina Gurgel, juíza substituta da 1º vara de Santana do Ipanema emitiu decisão que modificou a do juiz titular da vara Kleber Rocha, que prorrogava por mais 120 dias o IPAS como gestor do Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues.
De acordo com a decisão desta sexta-feira (16) a juíza determinou do o IPAS fique da administração do hospital até o dia 06 de janeiro de 2017. No dia 07/01 a OS Geração de Semelhantes, instituição vencedora da licitação passará a administrar aquela unidade hospitalar.
A decisão da magistrada foi embasada no pedido de modulação de tutela antecipada deferida pelo Juízo da 1a vara de Santana do Ipanema, formulado pelo promotor de justiça Hamilton Carneiro em audiência realizada, com a participação das partes e entidades interessadas.
Um dos pontos fortes na decisão é a condição d inidônea do IPAS, o que torna a instituição impedida de firmar contrato com os entes públicos.
Assim decidiu a juíza Marina Gurgel:
1) que no prazo de 15 dias, o Prefeito de Santana do Ipanema /AL deposite judicialmente, os repasses devidos ao IPAS, em cumprimento do Contrato de Gestão vigente, para formação de reserva rescisória aos funcionários contratados pelo IPAS, voltados ao desempenho das metas estipuladas no referido convênio, sob pena de responsabilidade por improbidade administrativa e bloqueio de verbas públicas, além de configuração por crime de responsabilidade Decreto-Lei 201/67), com remessa a Procuradoria Geral de Justiça, para providências cabíveis;
2) A manutenção do contrato com o IPAS pelo prazo de 15 dias úteis (ATÉ 06 de janeiro de 2017), apos o qual deverá assumir o objeto de novo contrato de gestão, a empresa vencedora OS Geração de Semelhantes, com observância de todas as disposições da Lei nº 9.637/98 e da Lei Municipal nº 794/2009, quanto a prestação de contas, elaboração do contrato de gestão, cronogramas de repasses e formação do conselho de Administração da entidade vencedora, a qual deverá apresentar o estatuto com as devidas adequações/alterações, referidas nas legislações de regência;
3) A advertência aos representantes legais do IPAS e da OS Geração de Semelhantes, a fim de que não haja solução de continuidade quanto ao serviço prestado, ou qualquer ato tendente a tumultuar a prestação do serviço prestado pelo Hospital Regional de Santana do Ipanema/AL.
Fonte:
Processo nº: 0800047-80.2016.8.02.0055
Classe do Processo: Ação Civil Pública
Litisconsorte Ativo:Ministério Público do Estado de Alagoas
Litisconsorte Passivo: 0 Município de Santana do Ipanema/alagoas e outro
D E C I S Ã O - Páginas 4 e 5
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Juíza determina que IPAS fica na administração do Hospital Clodolfo Rodrigues até 06 de janeiro
GeralPor José Malta Fontes Neto-Jornalista MTE/AL 1740 16/12/2016 - 19h 05min Arquivo
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