MPE-AL expede recomendação para que partidos políticos não façam propagandas eleitorais que caracterizem abusos de poder político e econômico

Eleições 2016

Por Janaina Ribeiro - ASCOM - MPE-AL

Promotor de Justiça Ubirajara Ramos dos Santos

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria atuante junto a 54ª Zona Eleitoral de Alagoas e que tem atribuição de fiscalizar a propaganda eleitoral em Maceió, expediu recomendação para que partidos políticos orientem os seus candidatos para que respeitem a legislação vigente e não realizem qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar abuso do poder econômico, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social.

Na Recomendação nº 03/2016, o promotor de Justiça Ubirajara Ramos dos Santos explica a importância da obediência as normas já existentes que tratam da propaganda eleitoral e alerta aos partidos políticos que atos de desrespeito a legislação, independentemente do momento de sua realização ou verificação, poderão ser examinados conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, podendo ensejar a inelegibilidade, a cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado, além de outras medidas previstas na Resolução do TSE nº 23.457/2015, no pagamento de multa e até pena de privação de liberdade.

Dentre os pontos recomendados pelo MPE, está a vedação de, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, a realização de comícios ou reuniões públicas; o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde e de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento; a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios; e a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos.

Também estão proibidas a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, a exemplo de postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; e a propaganda eleitoral nos cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada, nas árvores e nos jardins em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

Por mim, o promotor Ubirajara Ramos dos Santos também esclarece que está vedada a propaganda que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; a veiculação na Internet de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga e o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.

O que é permitido

A Recomendação nº 03/2016 também trata daquilo que está permitido durante as Eleições Gerais 2016. Até às 22 horas do dia que antecede o da eleição é permitida a circulação de carros de som e minitrios, que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, como meio de propaganda eleitoral desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora e a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata.

Também está autorizada a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis, com colocação e retirada entre 6 e 22 horas, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Sobre a propaganda eleitoral no rádio e na televisão, ela deverá se restringir ao horário gratuito, vedada a veiculação na sua forma paga.

A recomendação foi expedida aos partidos políticos PMB, SD, PROS, PEN, PSOL, PSL, PTN, PRTB, PCB, PT do B, PV, PMN, PSC, PSDB, PSB, PT, PC do B, PPS, PRB, PSDC, PSTU, DEM, PTB, PMDB, PP, PTC e PR.

Como compete ao promotor eleitoral expedir recomendação às agremiações partidárias e aos candidatos a cargos majoritários e proporcionais com a finalidade de se prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais até a data do pleito, em outubro, fizemos uso dessa atribuição na busca por um processo eleitoral que aconteça dentro do regramento jurídico existente. Esperamos que os partidos e os candidatos respeitem as normas e disputem os cargos da maneira mais legal possível?, disse Ubirajara Ramos dos Santos.

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