AGRIPA: Guardiões continuam denunciando crimes ambientais contra o rio Ipanema

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Por Lucas Malta - www.alagoasnanet.com.br

Ariselmo flagrou as cenas de crime ambiental

Em várias de suas andanças, ambientalistas estão flagrando crimes ambientais na cidade.

A luta em prol do meio ambiente é árdua, mas eles não desistem. Estamos falando dos participantes da Associação Guardiões do Rio Ipanema (Agripa), situada na cidade de Santana do Ipanema.

O chamados ?Guardiões? já são bastante conhecidos da população do Sertão alagoano, desde que se juntaram para dedicar um pouco de seu tempo em benefício do Rio Ipanema.

No último dia 20 de julho pelo menos dois de seus integrantes realizavam um levantamento em trechos do rio, quando fizeram mais um flagrante nada agradável. Eles avistaram inúmeros pneus queimados, penas de galinhas, lixo comum e até lixo hospitalar expostos a céu aberto.

Em sua página do Facebook, o presidente da Agripa, Ariselmo de Melo apresentou as fotos e o lamento. ?É de tamanha e desonesta atitude humana, que ainda persiste em poluir o rio em trechos antes reclamados e denunciados?, escreveu ele.

Por telefone, o presidente afirmou que o trecho a qual foi feito o flagrante fica a poucos metros do bairro da Barragem, ainda área urbana da cidade de Santana. ?Essas fotos fizemos durante um levantamento para avaliar a condição que se encontra o rio, seja na parte urbana, quanto na rural?, relatou ainda o presidente.


Crime ambiental

A preocupação exposta por Ariselmo tem bastante sentido. Além da própria falta de consciência ambiental por parte dos agentes que poluem margens e o próprio rio da cidade, o ato de despejar qualquer dejeto nessas em áreas de preservação permanente são considerados crimes ambientais.

O artigo 54 da Lei 9.605/98 especifica bem esse tipo de delito. ?Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora?, diz o dispositivo.

A quem pratica esse ato poderá estar sujeito a aplicação de uma pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. O mesmo artigo frisa também que o agente que tem responsabilidade e autoridade suficiente, mas deixa de adotar medidas também pode ser punido pela lei.



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