Contagem de pontos garante valor integral da aposentadoria
O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desejar se aposentar necessita de 30 anos de contribuição, no caso da mulher e de 35, o homem. Para receber o valor integral da aposentadoria, deve recorrer a fórmula 85/95 Progressiva, que entrou em vigor em novembro deste ano. De acordo com a Lei 13.183, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando o tempo de contribuição e a idade do segurado.Esta regra para receber integralmente o benefício funciona da seguinte forma: até dezembro de 2018, o beneficiário precisa ter o tempo mínimo de contribuição e, somado com a idade, chegar a 85 pontos para a mulher e 95 para o homem. Exemplo: Uma mulher que tiver trabalhado por 30 anos e possuir 55 anos de idade já pode receber aposentadoria integral, pois soma os 85 pontos; se ela tiver 52 anos terá o valor do benefício reduzido por não ter completado os pontos. Nesse caso pode se aposentar, mas há a incidência do Fator Previdenciário no cálculo do valor do benefício. O mesmo vale para um homem que tiver trabalhado por 35 anos e tiver 60 anos de idade. Ele terá o direito ao valor integral da aposentadoria pela soma dos 95 pontos, enquanto outro que tenha menos idade não terá.
Segue então a tabela gradual de pontos necessários conforme os anos:
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Lembrando que a aplicação desta nova regra não é obrigatória, podendo o segurado se aposentar, com uma potencial redução no valor do benefício, com a incidência do Fator Previdenciário. Sempre respeitando o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulher e 35 anos para o homem). Vale ressaltar também que aqueles que se aposentaram antes da lei ser sancionada não terão mudanças na sua aposentadoria, permanecendo as regras da legislação que vigorava na época da concessão do benefício.
Essa fórmula 85/95 terá os números gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens. Esse aumento se deve porque as pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de nove pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão cinco na ativa para cada idoso. Em 2050, três e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando. Desta nova forma, a sustentabilidade do sistema será garantida e não haverão mudanças bruscas no futuro.
Simulação - O segurado da Previdência Social pode calcular o tempo de contribuição no site www.previdencia.gov.br, em Serviços do INSS. Clica em todos os serviços, depois em simulação e em Calcular tempo de contribuição. Nesse mesmo local também é possível simular o valor do benefício.
O trabalhador também pode acompanhar os seus vínculos e remunerações no site da previdência. Para isso é necessário uma senha, que pode ser obtida pessoalmente em qualquer agência do INSS. Esse atendimento pode ser agendado pelo telefone 135 ou pela internet, no site da Previdência. Em Agência Eletrônica, selecione Agendamento e depois Cnis e o serviço ?Atualização Cadastro/Senha?.
Para mais informações sobre aposentadoria e a nova regra, acesse o site da Previdência Social em 'Serviços do INSS' > 'Aposentadoria' ou ligue para o telefone 135.
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