Prazo para solicitar novo auxílio-doença é de 30 dias

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por Comunicação Social do INSS/AL

Medida visa ampliar o atendimento aos segurados

Para fazer o pedido de um novo auxílio-doença o segurado da Previdência Social deve esperar o prazo de 30 dias, contados da data da cessação ou negativa do pedido anterior. Essa regra foi instituída pela Instrução Normativa nº 64, em vigor desde o dia 1º deste mês. Antes não havia um prazo para o novo requerimento. Podia ser realizado logo em seguida à negativa da primeira solicitação. O objetivo da mudança é ampliar o atendimento aos segurados que ainda não passaram pela perícia médica inicial.

De acordo com Cândida Falcão, chefe da Seção de Saúde do Trabalhador do INSS Alagoas, a mudança ocorreu porque os segurados que haviam passado pela primeira perícia, mas não tinham o benefício concedido, faziam novo requerimento do auxílio-doença e agendavam nova perícia em outras agências. Esse procedimento acarretava um maior número de perícias agendadas e, conseqüentemente, o crescimento do prazo de espera. Em Alagoas, das 18 agências que fazem perícia médica, oito estão com agendamento para março. Mas há agências com agendamento para maio e até para julho. Com essa medida, espera-se reduzir esse prazo em todas as unidades.

Cândida esclarece que o segurado que tiver o pedido de auxílio-doença negado tem a opção de solicitar uma reconsideração da avaliação da perícia médica e, se a decisão for mantida, ainda pode recorrer administrativamente, na própria agência.

O prazo para solicitar a prorrogação do auxílio-doença não foi alterado. Quinze dias antes da data prevista para o encerramento do benefício, o trabalhador pode solicitar a prorrogação, se ainda não estiver em condições de retornar à atividade. Mas, se não fizer o pedido antes do prazo previsto para encerrar o benefício, terá que esperar 30 dias para fazer um novo requerimento. Cândida Falcão alerta ao segurado que fique atento ao prazo para solicitar essa prorrogação, para não sofrer interrupção no pagamento do benefício.

O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impossibilitado de trabalhar, por doença ou acidente. No caso dos empregados, o INSS paga o benefício a partir do afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Já para o contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros) e empregados domésticos, o INSS paga o benefício a partir do afastamento da atividade.

A solicitação do auxílio-doença é realizada pelo telefone 135 ou pela internet (www.mps.gov.br). No ato é agendado dia, hora e a agência do INSS onde será realizada a perícia médica. Pelo telefone, o atendimento é mais rápido a partir das 18h e aos sábados. A central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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