A presidência do TJ/AL entendeu o argumento da defesa do município que alegou uma paralisação dos serviços públicos que prejudicaria a população com o afastamento dos contratados.
No dia 8 de setembro deste mês, o desembargador Edivaldo Bandeira Rios, quando presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça (TJ/AL), suspendeu a decisão do juiz de Direito, Durval de Mendonça Junior, responsável pela 1ª Vara Cível do Fórum de Santana do Ipanema que determinou um prazo de 20 dias para o afastamento de todos os contratados em situação irregular no âmbito da municipalidade e para a realização de concurso público ou pelo menos começar o processo de início do certame seletivo.
O município havia recorrido da decisão junto ao TJ/AL alegando que a decisão causaria severa lesão à ordem pública, na medida em que implica a paralisação dos serviços essências à população. A defesa ainda explicou que o município mantém um excessivo número de contratados com intuito único de realizar os programas do Governo federal, tais como, PSF, CRAS, PETI, SAMU, Farmácia Popular do Brasil e outros.
Sobre o concurso público exigido, o advogado José Barros Lima Neto, responsável pela defesa, informou a celebrarão de contrato com a Fundepes/UFAL a fim de iniciar o processo de realização do certame seletivo para preenchimento das respectivas vagas, inclusive, com previsão das datas para a publicação do edital, de aplicação das provas e divulgação do resultado.
O desembargador prolator da decisão entendeu que a defesa do município apresentou argumentos suficientes que pudessem preencher os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo da liminar.
Veja matéria sobre a decisão de afastamento.
TJ/AL suspende liminar que afastava contratados da prefeitura de Santana do Ipanema
Geralpor www.santanaoxente.net /com Jota Silva 14/09/2012 - 19h 30min Divulgfação
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