Nomes de artistas eram usados para expedição de guias de exames
O Ministério Público Federal em Alagoas denunciou sete pessoas que lesaram o Sistema Único de Saúde (SUS) com a expedição de guias de exames nunca realizados, em nome de artistas famosas entre as quais Suzana Vieira, Carolina Dieckmann, Ivete Sangalo, Bianca Rinaldi, Letícia Spiller, Solange Couto, Rafaela Fischer, Juliana Paes e Vera Holtz..
De acordo com a denúncia, subscrita pelo procurador da República Gino Lôbo, os nomes das artistas constavam em requisições para exames de mamografia no Setor de Radiologia do Hospital Geral Sanatório, em Maceió, que deveriam teriam sido realizados durante o mês de março de 2006.
Foram denunciados: os médicos Luis Alberto Rocha e Silvana Teixeira de Britto, sócios da clínica Medimagem, empresa contratada para realizar exames radiológicos em pacientes do Hospital Sanatório; Adeílson Loureiro Cavalcante, diretor administrativo-financeiro do hospital; e as funcionárias Ana Lúcia Ferreira de Lima Barros, Maria Lúcia da Silva, Patrícia Neto do Nascimento e Ilma Bezerra do Nascimento.
Conforme os autos da denúncia, na época, o médico Luiz Alberto, além de ser sócio da Medimagem, também era diretor do Serviço de Radiologia do Hospital Sanatório.
?Os proprietários da Medimagem e do Hospital Sanatório, prevalecendo-se de seu poder econômico e de mando face aos seus empregados montaram, de forma arbitrária e prepotente, todo um sistema de fraude contra o SUS, determinando que estes preenchessem guias de exames com nomes de pessoas fictícias?, afirma o representante do MPF/AL.
Ainda segundo ele, a alegação feita por alguns empregados do hospital de que preenchiam as guias com nomes fictícios por receio de serem demitidos, não os isenta de responsabilidade, uma vez que o subordinado não deve cumprir determinações de seu empregador, quando claramente ilegais.
Estelionato e formação de quadrilha ? Os denunciados, de acordo com o MPF/AL, cometeram o crime de estelionato qualificado (contra entidade de direito público), previsto no artigo 171, §3º, do Código Penal, na modalidade de crime continuado (art.71CP). Também vão responder por formação de quadrilha (art. 288 CP), em concurso material (art.69 CP).
MPF/AL denuncia quadrilha pela prática de crime contra o SUS
Geralpor Graça Carvalho - ASCOM-MPF-AL 26/04/2011 - 15h 00min Ilustração
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