A Polícia Militar de Alagoas iniciou nesta quinta-feira, 07, a fiscalização de estabelecimentos que comercializam uniformes. Das dez lojas cadastradas, três receberam a visita da PM. Numa delas, localizada no Centro de Maceió, membros da Comissão Permanente de Uniforme da Polícia Militar notificaram o estabelecimento por não estar com a devida autorização de venda.
?Todos tiveram um período de seis meses para regularizar a situação e outras pendências que tornassem a comercialização de uniformes irregular?, explica o tenente-coronel Eduardo Lucena. Ainda, segundo o oficial, os estabelecimentos foram orientados através do Diário Oficial e por reuniões das medidas regulamentadas pela lei.
A fiscalização dos estabelecimentos será escolhida mensalmente por sorteio ou quando a PM receber alguma denúncia factual. Com o maior controle da comercialização de uniformes, a polícia espera agora dificultar o acesso de bandidos ao uniforme utilizado pela Polícia Militar e sua utilização em ações delituosas.
No dia 12 de novembro de 2009, um assalto à agência da Caixa Econômica Federal da rua do Sol, Centro de Maceió, resultou na morte de um policial civil. Enquanto um assaltante agia no local, o policial tramava uma reação e pediu a ajuda de um outro bandido disfarçado de policial militar. O assaltante usava farda da PM.
?Continuaremos fazendo o controle da quantidade de peças vendidas e o padrão determinado pelo nosso regulamento aos policiais que estão fazendo as aquisições?, explicou também o presidente da Comissão Permanente de Uniforme da Polícia Militar, coronel Francisco Macedo.
A Instrução Normativa SEF Nº 47/2010, editada pela Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, dispõe sobre os procedimentos administrativos para aplicação e exigência de penalidades no âmbito da Polícia Militar de Alagoas, nas operações de vendas de fardas e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios das polícias Civil e Militar, em estabelecimentos comerciais e industriais do Estado de Alagoas.
O objetivo da instrução é regulamentar o preenchimento dos Autos de Infração e de Constatação, bem como os procedimentos para possíveis recursos e pagamentos, nos casos em que a venda de uniformes, no varejo, esteja em desacordo com o que estabelece a Lei nº 7.108, de 08 de outubro de 2009, e seu regulamento no Decreto nº 4277, de 11 de janeiro de 2010.
A Legislação orienta que os estabelecimentos somente venderão uniformes e indumentárias mediante a apresentação de documento oficial por parte do comprador, momento em que esta venda deverá ser detalhada em livro de registro com data e os dados de quem adquiriu a compra.
Na hipótese dos estabelecimentos comerciais descumprirem as medidas contidas na legislação, serão aplicadas penalidades que vão desde multa, passando pelo recolhimento e incineração do material irregular, à suspensão da autorização de venda.
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