Cálculo deve ser feito sobre salário de R$ 540
O prazo para pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de janeiro, de contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos, termina nesta terça-feira (15). Após essa data há a incidência de multa diária regida pela taxa Selic mensal.
Para os contribuintes que pagam sobre um salário mínimo, o valor base é de R$ 540. Assim o valor da Guia da Previdência Social (GPS) é de R$ 59,4 para quem recolhe 11% e de R$ 108 para quem paga 20%.
O pagamento mensal da GPS garante a empregada doméstica, ao contribuinte individual e ao facultativo o direito aos benefícios previdenicários como auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por tempo de contribuição. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos com recolhimento mensal, o código é 1600. Para o recolhimento trimestral, é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código é 1007; no trimestral, 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406 e para pagamento trimestral, 1457.
Para os que optaram pelo Plano Simplificado que tem a alíquota de 11% os códigos são: 1163, para contribuinte individual, recolhimento mensal; 1180, contribuição individual trimestral; 1473, contribuição facultativa mensal e 1490, para a contribuição facultativa trimestral.
Domésticos - Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.
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