Em quais situações um médico pode emitir um atestado de óbito? Qual norma regulamenta as pesquisas no País? Como um médico pode se defender quando é acionado na Justiça? A relação médico-paciente é uma prestação de serviço e submete-se ao Código de Defesa do Consumidor? Tais questionamentos, sugeridos ao Conselho de Ética pelos próprios médicos da Santa Casa de Maceió, foram esclarecidos no 3º Fórum de Ética Médica da instituição.
Realizado no último final de semana no Maceió Atlantic Suítes, o evento foi aberto pelo diretor médico Artur Gomes Neto e pelo presidente da Comissão de Ética Médica, o cirurgião Alfredo Aurélio Marinho Rosa.
Um dos destaques do encontro foi a proposta do desembargador de Justiça, Tutmés Airan, para que a pauta do próximo evento fosse ampliada para que outras organizações da sociedade civil discutam, juntas, soluções para os problemas da saúde. Foi uma resposta ao relato do médico Marcos Holanda Pessoa sobre os problemas enfrentados pelo Hospital Geral do Estado?.
Entre os palestrantes, a presença do médico e bacharel em Direito, Gerson Odilon; o médico e bacharel em Direito, Alfredo Aurélio Marinho Rosa; o advogado Gustavo Uchoa; e e o juiz de direito Jerônimo Roberto.
O evento foi concluído com um painel reunindo notáveis, dentre eles a promotora Marluce Falcão (Ministério Público), desembargador Tutmés Airan (Tribunal de Justiça), Gustavo Uchoa (advogado), Hélvio Ferro (médico), Cleber Costa (Conselho Regional de Medicina) e o diretor do IML, Gerson Odilon.
Gerson Odilon alerta médicos sobre atestado de óbito
O professor e médico Gerson Odilon, diretor do Instituto Médico Legal, deu uma verdadeira aula sobre a Declaração de Óbito, documento cuja responsabilidade é exclusiva dos médicos. "A Declaração de Óbito tem conseqüências no âmbito jurídico, policial, previdenciário, cartorial, securitário dentre outros", explicou.
Ao atestar a morte de uma idosa sem ver o corpo, por exemplo, o médico pode estar encobrindo um assassinato, que pode ser até mesmo algum familiar. ?Por isso, é preciso analisar o corpo e a causa mortis e preencher o documento corretamente?, alertou, lembrando que em casos de morte violenta ou suspeita cabe ao IML receber o corpo e emitir o atestado.
?Transparência é sempre a melhor opção?
Dez em casa dez médicos fazem esse questionamento: o que fazer quando a família do paciente ou o próprio paciente aciona o médico na Justiça. ?O profissional deve ser transparente. Precisa usar o prontuário, o termo de consentimento livre e esclarecido e mesmo testemunhas para que seja provada sua inocência. A transparência é a palavra-chave?, disse o advogado Gustavo Uchôa, no 3º Fórum de Ética Médica da Santa Casa de Maceió.
Segundo Uchôa, mais importante ainda é manter uma relação humanizada com o paciente, explicando e detalhando todos os procedimentos, redigindo os documentos médicos corretamente e com clareza e sendo solícito com o paciente.
Ônus da prova em ações cabe ao paciente
O juiz Jerônimo Roberto lembrou aos médicos reunidos no 3º Fórum de Ética Médica que a jurisprudência considera a relação médico-paciente uma prestação de serviço, por tanto, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. ?Mas, a lei abriu um exceção. Essa prestação de serviço é a única onde o ônus da prova cabe ao cliente-paciente e não ao médico?, acrescentou o magistrado.
O juiz Jerônimo Roberto frisou, ainda, que cabe indenização quando o paciente não recebe as informações necessárias. ?O médico pode até ser inocentado pela causa principal da ação, mas ser condenado pela falta de informação ao paciente. Daí a importância do prontuário e do termo de esclarecimento?, acentuou.
Resolução rege pesquisa em seres humanos
O presidente do Conselho de Ética da Santa Casa de Maceió, Alfredo Marinho Rosa, lembrou aos pesquisadores, que realizam estudos envolvendo seres humanos, que estejam atentos à Resolução 196, publicada pelo Conselho Nacional de Saúde.
A norma detalha os procedimentos e rotinas a serem seguidos pelos cientistas, incluindo a proibição de remuneração aos pesquisados. Ele esclareceu, entretanto, que estão fora da proibição custos com transporte ou lanches durante a pesquisa.
Outra exigência são os Comitês de Ética em Pesquisa, que devem ser criados para acompanhar os projetos de pesquisa, tornando-se solidários com os estudiosos no tocante à condução dos trabalhadores.
Magistrado faz alerta a hospitais
Ao participar do 3º Fórum de Ética Médica, o desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiça de Alagoas, fez um alerta para os dirigentes de hospitais e clínicas. ?Há uma visão predominante entre os juízes de que hospitais e médicos respondem solidariamente em ações por dano moral?, disse Airan.
O diretor médico da Santa Casa de Maceió, Artur Gomes Neto, questionou que os hospitais não poderiam ser responsabilizados pelo erro individual de um profissional.
O magistrado explicou que ambos auferem lucros, por isso são solidários. ?As instituições podem e devem abrir nova ação contra o profissional para reaver o valor gasto com a indenização?, orientou.
Theodomiro Jr.
Jornalista | Assessoria de Comunicação
Médicos, juízes e advogados debatem jurisprudência em Fórum de Ética Médica
SaúdeTheodomiro Jr - ASCOM - Santa Casa Maceió 26/11/2010 - 12h 00min Assessoria
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