Boletim SEE: Gerências de Políticas Públicas e de Jovens e Adultos discutem 5ª etapa do Programa Brasil Alfabetizado

Educação

Ricardo Moresi

Reunião acontece nesta quinta-feira, às 9h, na administração central da SEE

A Gerência de Implementação de Políticas de Educação de Jovens e Adultos (GIPE/DEJA) da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte realiza nesta quinta-feira, 5, às 9h, reunião para organizar a finalização da 5ª etapa do ?Programa Brasil Alfabetizado?. A equipe também aproveitará para analisar prestação de contas.

Segundo a técnica Maria José Brito, o programa é desenvolvido desde 2003 e este é um momento de reavaliação das etapas anteriores. ?Já possuímos elementos suficientes para a continuação do programa em Alagoas e esta reunião trata da fase de conclusão da etapa iniciada em 2008. Nela, determinaremos critérios para o funcionamento das turmas formadas em março de 2010?, explicou Maria Brito.

O propósito é visualizar de forma clara os sucessos e procedimentos ainda a ser corrigidos, afirmou o diretor do DEJA, José Rubens Lima. ?Pensaremos o perfil dos coordenadores e professores e organização do calendário que deverá ser unificado?, esclareceu o diretor. ?Planejaremos questões financeiras como, por exemplo, a pendência de bolsas cedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)?, acrescentou o diretor.

A técnica Adeilma Maria salientou que a preocupação fundamental do grupo de gestão do Programa Brasil Alfabetizado é incentivar o cidadão a continuar os estudos após os oito meses de curso no programa. ?Em locais que não existir estrutura física do Estado, pode-se fazer funcionar o ?Programa Viajando Pelo Saber?, que dispõe de condições necessárias para a realização de aulas?, explicou Adeilma Maria. Ela também citou as associações de bairros e igrejas como locais em que podem funcionar as turmas.


Governo institui Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente em Alagoas

Foi publicado nesta terça-feira, 4, pelo governo do Estado, no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 5.977, de 3 de maio de 2010, que institui o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente do Estado de Alagoas. Tal iniciativa foi criada para dar cumprimento aos objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, no âmbito do Ministério da Educação (MEC), por intermédio do Decreto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica.

Caberá ao Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente do Estado de Alagoas elaborar, acompanhar a execução e promover a revisão periódica do Plano Estratégico de que trata o § 1º do art. 4º e o art. 5º do Decreto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009; articular as ações voltadas ao desenvolvimento de programas e atividades de formação inicial e continuada desenvolvidas pelos membros do fórum; coordenar a elaboração e aprovar as prioridades e metas dos programas de formação inicial e continuada para profissionais do magistério, e demais questões pertinentes ao bom funcionamento dos programas.

Além disso, o fórum irá propor mecanismos de apoio complementar ao bom andamento dos programas de formação, bem como a aplicação de recursos oriundos de receitas dos Estados e municípios, segundo as possibilidades de seus orçamentos; subsidiar os sistemas de ensino na definição de diretrizes pedagógicas e critérios para o estabelecimento de prioridades para a participação dos professores em cursos de formação inicial e continuada; dar amplo conhecimento aos sistemas estaduais e municipais de educação das diretrizes e prioridades da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica.

O fórum também irá propor ações específicas para a garantia de permanência e rendimento satisfatório dos profissionais da educação básica nos programas de formação; estimular a possibilidade de instituição de grupos de professores em atividades de formação por unidade escolar; zelar pela observância dos princípios e objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica na elaboração e execução dos programas e ações de formação inicial e continuada para profissionais do magistério no seu âmbito de atuação.

O Plano Estratégico a que se refere o inciso I do art. 2º deste Decreto deverá contemplar diagnóstico e identificação das necessidades de formação de profissionais do magistério e da capacidade de atendimento das instituições públicas de educação superior envolvidas; definições de ações a serem desenvolvidas para o atendimento das necessidades de formação inicial e continuada, nos diferentes níveis e modalidades de ensino; e atribuições e responsabilidades de cada partícipe, com especificação dos compromissos assumidos, inclusive financeiros. O Plano Estratégico será submetido à análise do Ministério da Educação para aprovação, no qual serão considerados as etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino envolvidos no plano.

Composição ? O Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente do Estado de Alagoas será composto por membros titulares e respectivos suplentes, cuja escolha será feita entre os pares, a ser definida no âmbito interno da entidade e homologada por ato do chefe do Executivo Estadual.

Ele será composto pelo Secretário de Estado da Educação e do Esporte; um membro indicado pelo governo do Estado; um representante do Ministério da Educação; dois representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/AL); um dirigente máximo de cada instituição pública de educação superior com sede no Estado, ou seu representante; um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE/AL); um representante do Conselho Estadual de Educação; um representante da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME/AL); e um representante do Fórum das Licenciaturas das Instituições de Educação Superior Públicas, quando houver.

Os mandatos dos integrantes terão a duração de dois anos, permitida uma única recondução. A presidência do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente do Estado de Alagoas será exercida pelo Secretário de Estado da Educação e do Esporte. O gestor da educação estadual designará data e local para instalação do Fórum e solicitará aos membros que indiquem representantes, titulares e suplentes, com antecedência mínima de dez dias da data da instalação.

O Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente do Estado de Alagoas deverá elaborar suas normas internas de funcionamento no prazo de até 90 noventa dias, a contar da sua instalação, as quais deverão ser encaminhadas ao MEC, para registro e verificação de sua adequação às diretrizes nacionais.

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