OAB/AL pedirá que CNJ analise 17ª Vara e investigue magistrados

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Luiza Barreiros Assessoria de Comunicação da OAB/

A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) deliberou nesta quinta-feira (25/03) solicitar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) designe uma comissão para vir ao Estado analisar os procedimentos adotados pela 17ª Vara, responsável pelos processos de formação de quadrilha que envolvem organizações criminosas. A decisão foi tomada após mais um caso de determinação de prisão de advogado, sob a alegação de envolvimento em venda de sentenças, sem que os magistrados e desembargadores citados tenham sido também alvo de investigações.

?Se há venda de sentença, há obrigatoriamente participação de magistrados que devem ser investigados? afirmou o presidente da OAB/AL, Omar Coêlho de Mello. ?Por que só advogado é preso? Será que temos duas Justiças??, questionou.

Segundo a OAB/AL, o CNJ deve analisar as reiteradas práticas abusivas por parte dos magistrados que integram a 17ª Vara, inclusive a violação aos direitos e prerrogativas dos advogados, previstos no Estatuto da OAB. ?Uma das mais graves condutas é o fato de ocorrer prisão, sem apresentação da respectiva decisão, para que o advogado possa ter conhecimento do motivo da prisão de seu cliente e exerça o legítimo direito de defesa deste?, observou Omar Coêlho.

No caso da prisão do advogado Fernando Costa, ocorrida na noite da última quarta-feira, o delegado Paulo Cerqueira cumpriu a ordem de prisão, sem apresentar e sem estar com a decisão da 17ª Vara. ?Um representante da Comissão de Prerrogativas do Advogado foi ao Fórum, solicitou a decisão ao juiz Maurício Brêda, um dos que assinou a decisão, sendo dito pelo mesmo que ele entregaria pessoalmente, o que ocorreu somente depois de ocorrer a prisão, por meio de um oficial de Justiça que esteve no Corpo de Bombeiros acompanhado pelo magistrado?, informou Daniel Brabo, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/AL. Ele disse que soube da prisão por meio do advogado de Fernando Costa e não pela Justiça ou pela Polícia, como prevê a Lei 8.906/94 (Estatuto).

A OAB ainda questionará ao CNJ o fato de a decisão omitir deliberadamente os nomes de juízes e desembargadores citados nas degravações de diálogos entre o servidor do Tribunal de Justiça Flávio José Baltar Maia e Cláudio Wlademir da Silva, utilizados como meio de sustentação da decisão. ?Onde os juízes e desembargadores foram citados só consta ?pontinhos? e ?reticências?. ?Para a OAB está claro que essa supressão ocorreu de má-fé, com intenção de atrair a competência da investigação para a 17ª Vara, já que com o envolvimento de desembargadores, a competência para investigação seria do Superior Tribunal de Justiça?, explicou.

Omar Coêlho lembra que na Operação Primavera, em que foi determinada a prisão de um advogado em Olho D?água das Flores, e na Operação Muleta, em que cinco advogados foram presos em Arapiraca, a mesma 17ª Vara desrespeitou as prerrogativas e direitos dos advogados. ?Esses exemplos que estou citando envolvem advogados, mas é de conhecimento da entidade que essas condutas ilegais se repetem em quase todos os outros processos?, denunciou o presidente.

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