O médico José Gomes Bezerra conseguiu a sua liberdade em segundo julgamento que aconteceu na última quarta-feira (30) na sala se júri do Fórum Desembargador Hélio da Rocha Cabral de Vasconcelos em Santana do Ipanema. A sessão teve inicio às 11h e foi concluída às 19h. A primeira parte do julgamento foi a escolha do corpo de jurados e logo a seguir o depoimento do réu que durou duas horas e trinta minutos. Para compreendermos melhor o que aconteceu mais uma vez contamos com a colaboração do Bel. João Soares Neto que gentilmente fez uma explanação de todo o julgamento a partir dos debates até a sentença conforme observamos a seguir:
Em sua 1ª reunião, em sua 3ª secção, o Tribunal do Júri da Comarca de Santana do Ipanema julgou o médico José Gomes, acusado em duplo homicídio, fato acontecido na cidade de Olivença, no dia 27 de abril do ano de 2000.
O réu já tinha ido a julgamento em 2003, onde a defesa conseguiu sua absolvição com a tese supra legal de ?inexigibilidade de conduta diversa?, aceita pelo Conselho de Sentença, por unanimidade. A promotoria com o argumento de que o resultado contrariava os autos, entrou com o recurso de apelação, já que o veredicto do Conselho é soberano e não pode ser mudado, sendo recebido pelo tribunal de justiça que lhe deu razão, e determinou um novo Júri para o caso, o que aconteceu no último dia 30/04/2008.
Funcionou naquela secção o Dr. Juiz da 2ª Vara Durval Mendonça, presidindo-a, Dra. Marta Bueno, representando o Ministério Público, Dr. Cláudio Vieira, um dos mais atuantes advogados criminalista no estado de Alagoas e além fronteiras, assessorado pelo Dr. Iran Siqueira de Queiroz e pelo acadêmico de direito Roberto Fernando, filho do Defensor do réu, o Conselho de Sentença, constituído por quatro homens e três mulheres, apoiado pela equipe de serventuários da 2ª Vara, comandados pelo chefe do cartório Sr. José Vaneir soares Vieira. Na platéia os advogados Dr João Firmo, Dra. Roberta e seu esposo Dr. Edvilson, vindos de Maceió, para acompanhar o caso, na qualidade de parentes das vitimas, Dr. João neto, Dr. Cícero Angelino e representantes da. Sociedade.
Iniciados os debates a Promotora Pública, Dra. Marta Bueno, empolgou a platéia com sua locução, demonstrando completo domínio e conhecimento do contido nos autos e exortou o Conselho de Sentença a condenar o réu por homicídio qualificado, ao mesmo tempo que tentava derrubar as possíveis teses que seria usadas pela defesa, discorrendo sobre cada uma delas para conhecimento dos juízos leigos. Em determinado momento, negou veementemente um aparte, pedido pela defesa, alegando, como conhecedora profunda, afirmou, dos meandros utilizados pelos advogados, para lhe tirar o raciocínio, como conhecedora desta pratica, até pouco tempo utilizada pela mesma, pois labutava como advogada de defesa, inclusive em casos de repercussão.
A defesa por sua parte, inteligentemente, não modificou a tese defendida no primeiro julgamento, impedindo, assim, da acusação entrar com novo recurso (em caso de nova tese, daria condições a que novo recurso fosse impetrado, pela acusação. Sendo utilizada e aceita, no 2º, a tese do primeiro julgamento, caso encerrado).
Cavalheirescamente, em suas saudações, exteriorizou a admiração pela pessoa da Promotora Dra. Marta Bueno, ?apesar de ter lhe negado um aparte?. Reverenciou a figura do Dr. Eraldo Bulhões, presente ao recinto, saudou os senhores jurados, citando o nome de cada um e se classificou ?um David enfrentando um Golias?, valorizando a atuação da acusação.
Explanou sobre o papel do Tribunal do Júri, e a sua importância na sociedade, principalmente pela possibilidade daqueles que são acusados de transgredirem as suas normas, serem julgados pelos seus pares. Fez comparações entre a realidade do nordestino e os nascidos no sul do país, quanto a questão honra, demonstrando o quanto isto está enraizado no coração do nordestino. E como a representante do MP afirmara não existir no mundo a tese defendida, discorreu sobre a mesma e sobre aqueles que a defendiam. Citou Nelson Hungria, estudioso do Direito Penal Brasileiro, demonstrando a existência dela como norma supra legal, que aos poucos, como todas as idéias novas, vão sendo aceitas, ?pois o mundo muda constantemente e numa velocidade tamanha e temos que nos adequar às essas mudanças?.
O réu fora denunciado e indiciado por homicídio qualificado, art. 121 § 2º (reclusão de 12 a 30 anos), quanto a 1ª vitima e homicídio simples, art. 121, CAPUT, (reclusão de 6 a 20 anos) quanto a 2ª vitima.
A defesa usou, no primeiro caso, a tese de inexigibilidade de conduta diversa (quando alguém, de tão atormentado, não tem ou não enxerga outra maneira de resolver um problema que aparece nas varias situações, em nossas vidas), e no 2º pediu a desclassificação de homicídio simples, para homicídio culposo (sem intenção de matar) cuja pena é de detenção e varia de 1 a 3 anos.
O MP utilizou do recurso da réplica, questionando às colocações da defesa, porém batendo nas mesmas teclas anteriormente levantadas, não trazendo fatos novos para apreciação dos senhores jurados.
Na tréplica, a defesa, assim como o MP, não trouxe nenhum fato novo e os debates foram encerrados, partindo-se para a chamada Sala Secreta, para votação dos quesitos, logo após as explicações, de praxe, pelo presidente, Dr. Durval Mendonça.
A réplica e a tréplica poderiam ter sido evitadas, pois ao não trazerem fatos novos, só serviu para cansarem, ainda mais, jurados e todos que lá estavam.
O Conselho de Sentença, aceitou as teses defendidas pelo Dr. Cláudio Vieira, absolvendo o réu José Gomes, pela segunda vez, da primeira acusação, com a tese inexigibilidade de conduta diversa, por 5 votos a 2 e desclassificando no 2º caso para homicídio culposo, com uma votação apertada de 4X3. Após a dosagem da pena, o réu foi condenado 1 ano e quatro meses, sendo liberado no ato, por já ter ficado recluso por mais de três anos.
Assim foi encerrada a 1ª reunião do Tribunal do Júri em Santana do Ipanema
Bel. João Soares Neto
Médico José Gomes consegue liberdade em segundo julgamento em Santana do Ipanema
GeralJosé Malta F. Neto/Bel. João Soares Neto 30/04/2008 - 20h 32min José Malta Fontes Neto
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